quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

MARCELINHO PARAÍBA É CONDENADO A SEIS MESES DE PRISÃO POR AGRESSÃO...

FONTE: UOL Esporte, em São Paulo.
A Justiça da Paraíba condenou o jogador Marcelo dos Santos, o Marcelinho Paraíba, à prisão de seis meses por agressão física. A vítima foi o tecnólogo em radiologia Jackson Alves de Azevedo. O atacante do São Paulo atacou Azevedo durante uma festa, em Campina Grande, na Paraíba, em junho de 2004.
Segundo o jornal O Globo, Marcelinho Paraíba deverá cumprir a pena em regime aberto na Casa de Detenção do Monte Santo, em Campina Grande. No entanto, por ser réu primário, o jogador obteve o benefício da suspensão condicional da pena por dois anos.
Marcelinho foi acusado de agredir Azevedo após ter passado as mãos nas pernas da namorada da vítima. Jackson alegou que, quando ele foi perguntar o que estava acontecendo, Marcelinho o teria agredido com socos no rosto. "Quando caí, ele pisou na minha cabeça. Na ocasião, quebrei três dentes e fiquei muito machucado no rosto", afirmou em entrevista ao jornal O Globo.
Em sua sentença, o juiz Vandemberg de Freitas, da 5ª Vara Criminal de Campina Grande, entendeu que o ato consistiu em uma lesão corporal leve sem justificativa e que por isso, nos próximos dois anos, Paraíba deve voltar para casa às 21h, exceto em casos de estudo ou trabalho, não mudar de residência sem autorização, não ingerir bebida alcoólica em público, não frequentar bares e comparecer mensalmente a cidade em data pré-estipulada pela Justiça para evitar a aplicação da pena.
ADVOGADO ALEGA PRESCRIÇÃO DA PENA.
De acordo com o advogado Afonso Vilar, que representa o jogador, a pena não será cumprida, pois está prescrita. "O jogador não vai cumprir pena alguma. A pena está prescrita. Vou encaminhar uma petição ao juiz do caso para reconhecer a prescrição da pena e declarar a extinção da punibilidade de meu cliente".
Vilar disse ainda que o Código Penal Brasileiro prevê, que nos crimes cuja pena seja de até seis meses, o juiz terá de julgar o processo em um prazo de até dois anos. “Neste caso, a sentença saiu em dois anos e onze meses, portanto, a pena está prescrita. O tempo fulminou a ação do estado", completou.

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