sábado, 3 de julho de 2010

JUSTIÇA DETERMINA QUE MÃE PAGUE INDENIZAÇÃO DE CYBERBULLYING...

FONTE: *** CORREIO DA BAHIA.

Estudante do RS criou página na internet para ofender colega.
A Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a decisão que determina que a mãe de um adolescente que praticou cyberbullying pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Cabe recurso.
Segundo o TJ, o garoto criou uma página na internet para ofender um colega de classe. A vítima alega que fotos suas foram copiadas e alteradas dando origem a um fotolog (espécie de diário fotográfico). Na página, foram postadas mensagens levianas e ofensivas. Além disso, foram feitas montagens fotográficas nas quais o garoto aparece ora com chifres, ora com o rosto ligado a um corpo de mulher.
A vítima registrou um boletim de ocorrência e ingressou com ação cautelar para que o provedor fornecesse dados sobre da identidade do proprietário do computador de onde as mensagens foram postadas.

*** As informações são do G1.

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