O TJ-RJ proibiu o médico Jorge Luiz Monteiro de realizar cirurgias para tratamento de obesidade mórbida. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal. A ação, proposta pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), havia sido julgada improcedente em primeira instância.
O médico responde por diversas ações penais e possui duas condenações definitivas, sendo uma delas por homicídio culposo - um de seus pacientes morreu no pós-operatório.
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Segundo o subscritor da apelação, Promotor Pedro Rubim, da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (RJ), uma das condenações criminais foi por homicídio culposo e por estelionato. Monteiro submeteu um paciente à intervenção cirúrgica desnecessária que causou sua morte no pós-operatório.
O médico também teria forjado documentos para justificar, perante o plano de saúde, a cirurgia para redução de estômago desse paciente que não tinha obesidade mórbida.
Ainda cabe recurso da decisão do Colegiado por parte da defesa, mas o médico já está impedido de realizar cirurgias de redução de estômago sob pena de multa de R$ 10 mil para cada ato de intervenção que pratique ou do qual participe.
Monteiro deverá ressarcir os danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados aos pacientes sobreviventes e aos herdeiros.
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