sexta-feira, 26 de novembro de 2010

VENDEDOR É CONDENADO À PRISÃO POR MOLESTAR MENINO DE SETE ANOS...

Um vendedor de 63 anos foi condenado a sete anos de prisão pelo crime de atentado violento ao pudor contra um menino de sete anos. A decisão é do juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, acolhendo denúncia do Ministério Público.
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Consta na denúncia que, em novembro de 2006, o menino estava brincando na frente de sua casa quando foi convidado pelo vendedor, um vizinho “colega de seu avô”, a dar uma volta de carro. Nesse passeio, o vendedor molestou o menino e depois presenteou-o com uma caixa de bombinhas, dizendo-lhe para não contar nada a ninguém.
O vendedor negou a autoria dos fatos, afirmando sofrer de disfunção erétil. Alegou também que o menor cometera um engano ao narrar os fatos, e que seu depoimento não deveria ser levado em consideração.
O juiz afirmou que a disfunção erétil não impede a prática de atos libidinosos. Outros atos, além da conjunção carnal, podem ser considerados libidinosos. Tanto o laudo pericial quanto a jurisprudência reforçam a conclusão do magistrado quanto à validade e à importância do depoimento do menor.
O laudo de estudo psicológico certificou que o relato da criança tem “alta probabilidade de ser verdadeiro, haja vista a conjugação do relato verbal, articulado e coerente com as reações emocionais que apresentou durante o relato”.
E, citando a jurisprudência, o magistrado destacou o entendimento de que o “depoimento infantil não pode ser desprezado, quando vier corroborado por outros elementos de prova, sobretudo se guardar coerência e compatibilidade com a realidade dos fatos”. A decisão está sujeita a recurso.

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