
O TJ-RJ condenou o Fluminense Football Club a indenizar em mais de R$ 350 mil a empresa CHP Sports por falta de pagamento e rescisão de contrato. A empresa prestaria serviços de consultoria, gestão administrativa e financeira por dois anos ao clube, mediante pagamento mensal de R$ 45,7 mil.De acordo com os autos, as partes celebraram contrato em 2010 e a remuneração deveria ser paga mensalmente, até o 5º dia útil subsequente ao da efetiva prestação dos serviços. No caso, a consultoria foi realizada durante o mês de janeiro de 2011, mas o pagamento não foi efetuado. Esta alegação não foi impugnada pelo clube.
A juíza da juíz Lindalva Soares, a da 11ª Vara Cível, afirma na sentença que, com o os serviços foram prestados e não houve o respectivo pagamento, o réu deve ser condenado a quitar a dívida com a devida correção e cláusula penal. Ela explicou que esta penalidade estabelece as perdas e danos suportados por uma das partes nas situações previstas no contrato, tal como a rescisão imotivada.
"A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo. Verifico que a rescisão imotivada se deu no dia 21/01/2011, e como o contrato foi celebrado pelo prazo de dois anos, restavam a ser cumpridos, ainda, 23 meses e 10 dias, o que corresponde a quase dois terços do contrato”, disse a magistrada.
De acordo com Soares, computados os valores já pagos com os que foram requeridos nos autos, seria atingido o percentual de 69% do contrato. Ou seja, o autor estaria recebendo 69% do valor global contratado, apesar de somente ter prestado efetivamente 33,33% dos serviços contratados.
Desta forma, ela julgou procedente em parte o pedido para condenar o réu a pagar ao autor R$ 33.748,24, relativos ao valor devido pelos serviços prestados em janeiro de 2011, corrigidos monetariamente pela tabela do TJ-RJ, acrescidos da multa contratual de 10% e juros mensais de 1%, a partir do 5º dia útil de fevereiro de 2011; e R$ 315.385,32, relativos à cláusula penal reduzida equitativamente, também corrigida e com multa.
Procurada, a assessoria de imprensa do Fluminense Football Club não se manifestou até o fechamento da matéria
Número do processo: 0123665-65.2011.8.19.0001
Nenhum comentário:
Postar um comentário