domingo, 24 de junho de 2012

BANCOS E TELEFONIA FEREM PELO MENOS TRÊS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR...



FONTE: Por Yolanda Fordelone, do Estadão.com.br, estadao.com.br (estadao.br.msn.com).

Os consumidores que utilizam os serviços bancário e de telefonia celular enfrentam problemas diários que ferem...

Os consumidores que utilizam os serviços bancário e de telefonia celular enfrentam problemas diários que ferem pelo menos três regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com um levantamento do Procon-SP, os dois principais problemas, comuns aos dois setores, são cobrança indevida e abusiva de contas e tarifas e não cumprimento e alteração unilateral do contratos. As práticas ferem pelo menos três artigos do CDC, segundo especialistas.

“Fere, sobretudo, o artigo 39, sobre práticas abusivas”, diz a advogada Letícia Zuccolo Paschoal da Costa. “A grande questão é que talvez as empresas não estivessem esperando o aumento tão significativo do número de clientes, o que não significa que não estão se preparando agora, para fidelizá-lo”, afirma a advogada, ao comentar sobre as empresas de telefonia.

Esses dois principais problemas, de cobrança e contratos, foram responsáveis por 5.733 reclamações de telefonia celular e bancos no Procon-SP no primeiro trimestre, 42% do total recebido pelo órgão. Os dois setores são os mais reclamados, sendo que os protesto aumentaram 30,5% entre o primeiro trimestre de 2011 e o mesmo período deste ano.

Além dessa regra, os atos desrespeitam outros dois artigos: o 46, que dá ao consumidor o direito de ter o conhecimento prévio do que estiver no contrato, e o 51, sobre a anulação de cláusulas contratuais abusivas.

"O código está em vigor há mais de 20 anos e mesmo assim ainda há situações absurdas. A empresa não pode simplesmente impor unilateralmente uma obrigação, um encargo e achar que é automático”, explica o diretor da Escola Paulista de Advocacia do IASP, Antônio Carlos Morato. "As empresas não só não podem criar cobranças como também não podem entregar produtos e serviços além do que foi solicitado pelo consumidor."

Sobre os contratos, o CDC determina, entre outros pontos, que as cláusulas contratuais são interpretadas sempre de maneira mais favorável ao consumidor. Este pode desistir do contrato em sete dias, se a compra do produto e serviço ocorreu fora do estabelecimento comercial.

Contra as práticas abusivas especialistas sugerem que os investidores se informem. “É uma lei que está bem próxima, é até bem conhecida, pois está na internet, há distribuição de cartilhas.

O consumidor tem de se interessar e conhecer todos os seus direitos”, diz Morato. Ocorrido o problema, caso não seja resolvido em acordo com a empresa, o caminho é a Justiça. “O ideal seria que houvesse uma espécie de súmula vinculante que facilitasse o processo de julgamento, que os pequenos casos fossem julgados no mesmo dia. A pessoa deve ir ao tribunal de pequenas causas, onde em até 90 dias o problema é resolvido”, explica o professor de finanças da Fipecafi, Celso Grisi.

MUDANÇAS.
Os problemas no fornecimento desses dois serviços ainda são muitos, mas as empresas têm tentando diminuir os transtornos. “As operadoras e fabricantes de aparelhos têm investido no SAC para resolver o problema ali mesmo. Ao invés de terceirizar, estão colocando pessoas da própria empresa, que teoricamente têm mais conhecimento dos planos e aparelhos”, diz Letícia. Além disso, no caso dos fabricantes dos aparelhos, a advogada conta que as companhias estão com uma política de acordos mais agressiva.

Na Justiça, também há movimentação. Em março o Senado recebe a proposta que vem sendo chamada de “novo” código do consumidor. “Na verdade, é apenas uma atualização, visto que o CDC é de 1990. Inclui por exemplo questões relacionadas à internet”, comenta Morato. Não há projeção de quando ele deve ser votado.

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