segunda-feira, 25 de junho de 2012

MÃE TEM DIREITO DE VISITA LIMITADO POR TER FAMILIARES ENVOLVIDOS EM CRIMES SEXUAIS...


FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA.

O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve a decisão de primeira instância que limitou o direito de uma mãe ver a filha que ficou sob a tutela do pai, em virtude de seus familiares responderem a processo por crimes sexuais.

A mãe obteve o direito de visitar a criança duas vezes por mês, em finais de semana alternados, aos sábados ou domingos, das 8h às 18hs, sob a supervisão do pai. Porém discordou de decisão e apelou para tentar estar com a filha ao longo de dois finais de semana por mês, a partir das 18h de sexta-feira até as 20h de domingo. Explicou que não tem contra si qualquer fato que a desabone e que, além disso, já não reside com o pai e o tio, que respondem a acusações de crimes sexuais.

Para o desembargador, Calor Prudêncio, relator do processo, "ainda que a agravante tenha mudado de cidade, é necessário aguardar o prosseguimento do processo principal para confirmar a redução dos riscos à criança", esclareceu.

O magistrado admitiu que, nos autos, não consta nenhuma conduta reprovável por parte da genitora para com a filha. Porém, levou em consideração o objetivo maior do processo - garantir respeito ao bem-estar da criança. "Peco pelo excesso de precaução, deixando de modificar as visitas liminarmente fixadas", anotou Prudêncio.

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