FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.
Hoje a Lei nº 11.705/08, conhecida como “Lei Seca” completa quatro anos. Criada em 2008, já havia flagrado cerca de 6.920 pessoas até maio de 2012. Do total de flagrados pelo etilômetro, 3.035 (43,85%) pessoas foram presas pela Polícia Rodoviária Federal por estarem dirigindo embriagadas nas rodovias federais do estado.
A “Lei Seca” foi criada com o objetivo de diminuir os acidentes de trânsito causados por motoristas alcoolizados.
Esta proíbe o consumo de praticamente qualquer quantidade de bebida alcoólica pelos condutores de veículos. Ou seja, os motoristas flagrados com 0,1 até 0,29 mg/l de ar expelido dos pulmões pagarão uma multa de R$ 957,70, terão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por doze meses e o veículo retido até a apresentação de condutor habilitado.
Àqueles flagrados com índices acima de 0,29 mg/l, além das penalidades descritas acima, serão conduzidos à Delegacia de Polícia Judiciária, podendo ficar detido de seis meses a três anos, com aplicação de multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
De acordo com uma pesquisa realizada pela Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas – SENAD e Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF, os acidentes de trânsito no Brasil são a principal causa de morte violenta entre jovens de 15 a 24 anos, sendo que o álcool está presente em 33 a 69% dos condutores envolvidos nestes acidentes.
Diante deste fato, a relação entre a ingestão de bebidas alcoólicas ao volante e a incidência de acidentes com mortes e/ou lesões incapacitantes passou a representar um dos principais focos de atuação da PRF em todo o país. O álcool, apesar de ser uma droga lícita, também é depressora (reduz a atividade cerebral) e esse consumo, em seus diversos níveis, pode provocar vários efeitos no organismo, potencializando os riscos de ocorrerem acidentes de trânsito.
Desde junho de 2008, a fiscalização da PRF não deu trégua em todo país. Mesmo com toda vigilância, alguns insistem na imprudência e fazem uso de bebida alcoólica ao volante.
Na Bahia, quando a lei entrou em vigor, a PRF registrava um flagrante de embriaguez a cada 10 testes realizados. Hoje são necessários 20,5 testes para que haja o flagrante . Esse número já foi maior: No ano passado eram necessários 33 testes para identificar um motorista embriagado.
De acordo com uma pesquisa realizada pelo Núcleo de Comunicação da PRF na Bahia a região de Eunápolis é a campeã dos flagrantes da PRF, pois concentra 16,70% de motoristas autuados.
Em seguida vem a região de Barreiras, com 15,50%; a região de Feira de Santana, com 14,75%; Simões Filho, com 13,80%; Paulo Afonso, com 9,35%; Seabra, com 8,66%; Vitória da Conquista, com 6,73%; Senhor do Bonfim, com 6,57%; Itabuna, com 4,52% e Jequié, com 3,25% das ocorrências.
ADVERTÊNCIA EM LUGAR DE MULTA.
A partir de janeiro de 2013, infrações de trânsito consideradas leves ou médias poderão resultar em advertência por escrito em vez de multa para o motorista que não foi pego cometendo essa mesma infração nos últimos 12 meses.
Isso já era previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 267, mas não funcionava na prática porque não havia regulamentação. As regras foram determinadas na última terça-feira (12), por meio da resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O artigo 267 do CTB diz que “poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa”.
A Penalidade de Advertência por Escrito não implica em cobrança de multa ou pontuação em carteira. Ela poderá ser determinada pela autoridade de trânsito, sendo enviada pelo correio, ou pedida pelo motorista que for multado. Nesse caso, ele deve fazer a solicitação em até 15 dias a partir do recebimento da notificação da autuação, que é enviada pelo correio.
Um exemplo de infração que poderão resultar na advertência é quando o carro para na via por falta de combustível. Atualmente, a infração média implica necessariamente em 4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13.
A leve resulta em 3 pontos e multa de R$ 53,20. São infrações desse tipo, parar sobre a faixa de pedestres e dirigir sem portar os documentos do veículo, nesse caso, continua valendo a regra de retenção do carro até a apresentação do documento.
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