FONTE: CORREIO DA BAHIA.
Família diz que entrou em contato com banco, sem sucesso.
A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o banco Itaú a pagar quase R$ 25 mil de indenização por encaminhar propagandas a um jovem que já havia morrido. A informação é da Folha de S. Paulo.
As propagandas eram encaminhadas pelos correios e via telemarketing. Os pais do jovem alegaram que receber estas propagandas "causava sofrimento", especialmente porque eles constantemente tinham que explicar que o filho já havia morrido.
O banco mandou cartas com ofertas até 2011, um ano depois da morte do jovem. A família diz no processo que pediu para que o nome do filho fosse retirado da lista do banco, que respondeu então pedindo dados, incluindo o número da conta, que nem sequer existia.
Para o relator do caso, Carlos Eduardo Richinitti, a empresa agiu com "descaso que provoca indignação". "Estar morto era detalhe menor, sendo que a dor dos pais, tendo que informar, a todo momento, a morte do filho, foi tomada como circunstância irrelevante", disse.
Para a Justiça, a propaganda foi realizada de maneira "massiva e insistente" - e algumas correspondências chegaram depois que a família já havia entrado em contato com a empresa para explicar a situação.
Ainda cabe recurso.
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