FONTE: CORREIO DA BAHIA.
Empresa deve listar no edital a relação de todos os candidatos aprovados.
A Justiça Federal na Bahia determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) retifique o Edital nº 35-ECT, de 29 de julho de 2011. A relação de todos os candidatos aprovados no concurso para provimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos de nível superior e de nível médio deverá constar no edital.
A liminar atende aos pedidos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) contra a ECT por ter restringido, na homologação do certame e sem qualquer previsão no edital de abertura, a relação total de candidatos aprovados. A medida é válida somente para a relação de aprovados para a Diretoria Regional da Bahia.
De acordo com o MPF, a EBCT limitou na publicação do resultado a relação dos que lograram êxito ao quantitativo equivalente a cinco vezes o número de vagas estabelecido no edital inaugural, apesar de haver maior número de candidatos com nota superior ao escore mínimo previsto.
Na ação, o MPF argumentou que o edital não trouxe nenhuma disposição acerca do limite do número de vagas de candidatos aprovados para formação de cadastro reserva. Por isso, a ECT não poderia restringir o número de candidatos aprovados no edital no qual homologou o resultado final da seleção.
A decisão determina que a listagem seja publicada nos mesmos moldes da que foi divulgada por meio do Edital nº 29-ECT. O não cumprimento da liminar pelos Correios pode implicar no pagamento de uma multa diária de R$ 1,5 mil.
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