sexta-feira, 3 de agosto de 2012

CNJ PROÍBE JUÍZES QUE RECEBAM PAGAMENTO DE ADICIONAL DE FÉRIAS ACIMA DO TETO...


FONTE: Agência Brasil, ÚLTIMA INSTÂNCIA.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu impedir que os tribunais de Justiça estaduais façam o pagamento de adicional de férias aos magistrados em proporção superior ao mínimo de um terço da remuneração anual previsto na Constituição Federal. Em alguns estados, há leis que permitem o pagamento de adicional de férias superior ao limite previsto.

Além de evitar que outros tribunais encaminhem projetos de lei pedindo esse tipo de aumento, a decisão vai regularizar a situação dos estados onde isso ocorre. A Corregedoria do CNJ analisou a ação após a notícia de que, no Amapá, havia sido aprovada uma lei complementar de iniciativa do Tribunal de Justiça do estado, determinando o aumento do adicional de férias pago aos magistrados de um para dois terços da remuneração anual.

De acordo com o CNJ, os tribunais deverão encaminhar às respectivas assembleias legislativas um projeto de lei determinando a redução do percentual, uma vez que, em alguns estados, o adicional chega a 50% do salário, o que seria uma espécie de décimo quarto salário dos magistrados.

Nos estados da Bahia, do Espírito Santo e Paraná, por exemplo, há legislação ou normas estaduais que fixam o adicional em 50% da remuneração do magistrado. Em Mato Grosso, a lei complementar estadual possibilita que os juízes recebam como adicional de férias a totalidade da remuneração mensal.

A corregedora nacional do CNJ, ministra Eliana Calmon, solicitou informações a todos os tribunais de Justiça sobre a questão. “A majoração do percentual de férias viola o princípio da igualdade de tratamento garantido pela Constituição Federal a todos os membros do Poder Judiciário”.

Pela Constituição Federal, os trabalhadores têm direito de receber pelo menos um terço a mais do que o salário normal. Essa regra também vale para os servidores públicos, incluindo os magistrados. De acordo com a ministra, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional também veda a concessão de qualquer tipo de adicional ou benefício que não esteja entre os previstos na própria lei.

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