FONTE: CORREIO DA BAHIA.
Eles terão de dividir o valor em partilha que deverá seguir determinação do juiz.
A empresa Viação Garcia Ltda e um funcionário foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) a indenizar, por danos morais, um empregado da empresa Fast Gôndolas que afirma ter sido chamado de “macaco” e “boiola” enquanto fazia uma entrega. Eles terão de dividir o valor de R$ 27 mil, em partilha que deverá seguir determinação do juiz.
De acordo com a ação, quando fazia a entrega de uma encomenda, o referido funcionário da Viação Garcia, irritado com a demora no atendimento, dirigiu-se ao empregado da Fast Gôndolas utilizando as palavras consideradas ofensivas.
Segundo o relator do recurso de apelação, juiz Albino Jacomel Guérios, “as duas expressões dirigidas ao autor são ofensivas [...] Os dois têm conotação pejorativa”. A empresa condenada e a empresa na qual o entregador trabalha preferiram não comentar o assunto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário