sábado, 5 de janeiro de 2013

CÂMARA QUER PASSAGEM AÉREA MAIS BARATA NO PAÍS PARA OS MAIS POBRES...


FONTE: Agência Câmara, Sérgio Toniello Filho, TRIBUNA DA BAHIA.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, com emendas, um projeto de lei, que estabelece tarifa social para passagens aéreas em voos domésticos regionais. A intenção, segundo o autor, é beneficiar pessoas carentes, mas com prioridade para aquelas que precisem passar por tratamento de saúde.

Segundo a agência de notícias Câmara, o benefício será custeado pelos demais passageiros. Para ter acesso ao benefício, o passageiro deverá ser beneficiário do Programa Bolsa Família e apresentar laudo médico que comprove a necessidade do deslocamento.

O Projeto de Lei 3270/12, do deputado Carlos Souza (PSD-AM), tem caráter conclusivo e ainda precisa passar pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O relator, deputado José Stédile (PSB-RS), apresentou três emendas ao projeto, todas aprovadas pela comissão. A primeira delas reduz de 30% para 10% o número mínimo de assentos disponíveis na aeronave para atender aos beneficiários da referida tarifa social. “Considerando uma aeronave com cerca de 120 lugares, a reserva prevista representaria um total de 36 lugares, o que definitivamente é exorbitante. Entendemos que uma reserva de 10% dos assentos, com um número mínimo de dois assentos, é suficiente”, justificou.

Stédile também propôs um prazo para que a reserva de passagem com tarifa reduzida seja efetuada. Segundo ele, caso contrário, ou seja, não havendo interessados na tarifa social em determinado voo, a aeronave decolará com um significativo percentual de lugares desocupados. O texto aprovado determina que a reserva de assentos seja feita até seis horas antes do horário previsto para o início do voo.

Como o texto inicial do projeto não explicita a origem dos recursos para viabilizar a medida, o relator decidiu deixar claro que ela será custeada por meio de subsídio cruzado, que consiste em incluir o custo do benefício tarifário na planilha de composição da tarifa, fazendo com que ele seja rateado e suportado pelos demais usuários.

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