A Advocacia-Geral da
União (AGU) está preparando um recurso para derrubar a decisão
da juíza federal Renata Almeida de Moura Isaaac,
que suspendeu os bloqueios orçamentários realizados pelo Ministério da Educação
(MEC) sobre as verbas destinadas às universidades federais e ao Instituto
Federal do Acre. Em sua decisão, a juíza apontou para os riscos de paralisação
das atividades das instituições de ensino, o que, na sua visão, "implicará
em ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social".
Segundo o
Estadão/Broadcast Político apurou, o recurso do governo federal para garantir o
bloqueio de verbas nas universidades federais deve ser protocolado até
segunda-feira (10) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que
funciona como segunda instância no caso.
A juíza federal da
Bahia analisou um total de oito ações, uma delas movida pela chapa Aliança pela
Liberdade, que comanda o Diretório Central dos Estudantes da Universidade de
Brasília (UnB). Em sua decisão, a magistrada destacou a entrevista ao jornal O
Estado de S. Paulo do ministro da Educação, Abraham Weintraub, que afirmou que
pretendia cortar recursos de universidades que não apresentarem desempenho
acadêmico esperado e, ao mesmo tempo, estiverem promovendo
"balbúrdia" em seus câmpus.
Na ocasião, o ministro
disse que três universidades já foram enquadradas nesses critérios e tiveram
repasses reduzidos: a Universidade de Brasília (UnB), a Universidade Federal
Fluminense (UFF) e a Universidade Federal da Bahia (UFBA).
"Não há
necessidade de maiores digressões para concluir que as justificativas
apresentadas não se afiguram legítimas para fins de bloqueio das verbas
originariamente destinadas à UnB, UFF e UFBA, três das maiores e melhores
universidades do País, notoriamente bem conceituadas, não apenas no ensino de
graduação, mas também na extensão e na produção de pesquisas científicas",
observou a magistrada.
Obrigação.
Para a juíza, embora
seja possível que o gestor público imponha limites para obedecer as leis
orçamentárias, "estes limites não devem permitir a inobservância de
preceitos constitucionais, tais como o direito social à educação e a obrigação
da União de financiar as instituições de ensino federais".
"Com efeito, ao
permitir que estas instituições se sujeitem ao risco de não cumprir obrigações
contratuais, inclusive de serviços básicos e imprescindíveis à continuidade da
atividade acadêmica, a exemplo de custos de energia, água, vigilância, limpeza
e manutenção, a União estará se eximindo de obrigações expressamente
consignadas no texto constitucional", concluiu a magistrada.

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