Jair
Bolsonaro sancionou norma que muda Código Eleitoral.
A partir da
quarta-feira (5), quem mentir com objetivo de caluniar, difamar ou ultrajar
qualquer candidato a cargos políticos durante as eleições poderá cumprir pena
de dois a oito anos de prisão.
A nova norma foi
sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e muda o Código Eleitoral. A Lei pune
os autores das difamações mesmo se eles usarem nomes ou perfis falsos na
internet, por exemplo.
Até então, a legislação
eleitoral previa apenas detenção de seis meses e pagamento de multas para
condenados em processos de difamação contra candidatos políticos.
O projeto é de autoria
do deputado Federal Félix Mendonça Júnior, do PDT, da Bahia, e foi aprovado no
Senado, em abril deste ano.
Jair Bolsonaro vetou
parte da Lei que previa punição para quem propagasse as informações caluniosas.
O presidente alegou que o trecho da norma era inconstitucional e feria o
interesse público.


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