FONTE:
, Rayssa Motta, https://www.uol.com.br/
A Justiça de Minas Gerais
negou conceder medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha, a uma jovem
transgênero agredida pelo padrasto. A decisão foi tomada pelo juiz Edir Guerson
de Medeiros, da 2ª Vara Criminal de Juiz de Fora, que afirmou 'não se tratar de
uma vítima mulher'.
"Consigno que a Lei Maria
da Penha é para proteção da mulher e está condicionada à demonstração de
situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência da mulher, numa perspectiva de
gênero, isto é, a violência deve se dar em razão do gênero feminino, não
abrangendo motivações financeiras, econômicas ou desentendimentos de qualquer
outro motivo que não seja em razão do gênero feminino. Conforme se verifica nos
autos, não se trata de uma vítima mulher, assim como as agressões não ocorreram
em razão do gênero feminino", diz um trecho da decisão.
A jovem registrou boletim de
ocorrência na Delegacia da Mulher de Juiz de Fora depois que o padrasto prendeu
a mão dela em uma das janelas da casa onde moravam — ela deixou o endereço rumo
ao apartamento de uma amiga após o episódio. A moça também relatou ameaças,
agressões verbais transfóbicas e tentativas de coagir a mãe dela. O advogado
Júlio Mota, voluntário do centro de referência LGBTQIA+ da Universidade Federal
de Juiz de Fora, assumiu o caso e informou que vai recorrer da decisão.
Há quase 15 anos em vigor, a
Lei Maria da Penha criou mecanismos para reprimir a violência doméstica contra
as mulheres e realmente punir os agressores. A Comissão Especial de Diversidade
Sexual do Conselho Federal da OAB vem defendendo que não há restrição à
aplicação do dispositivo em favor de travestis e mulheres transexuais.
"Se é certo que a mulher
foi e ainda é discriminada em razão de um estereótipo de inferioridade, não
menos certa é a situação de vulnerabilidade suportada por transexuais e
travestis, minorias alvo de agressões, preconceito e constantemente relegada à
invisibilidade estatal. A Lei Maria da Penha não cria qualquer restrição as
transexuais e travestis, tampouco exige prévia retificação do registro civil ou
cirurgia de adequação de sexo, e onde a lei não restringe, não cabe ao
interprete fazê-lo. Estabelecida proteção da mulher como gênero, e não como
sexo, mostra-se plenamente aplicável à violência doméstica praticada contra
transexuais e travestis do gênero feminino", diz um trecho de uma nota
técnica divulgada pela entidade.

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