FONTE: Redação, https://atarde.uol.com.br/
De acordo com
decreto publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 29, estará
proibida a venda de bebida alcoólica em todo o estado da Bahia, inclusive por
sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de quinta-feira (1º de
julho) até as 5h da segunda-feira, 5.
A exceção para
o cumprimento desta medida será apenas para as regiões de saúde que alcancem a
taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI, durante cinco dias
consecutivos.
Também em toda
a Bahia, o toque de recolher, que prevê a restrição da locomoção noturna de
pessoas, passará a ser das 22h às 5h, já a partir desta terça-feira, 29, até o
dia 8 de julho. A medida também inclui os meios de transporte metropolitanos,
que ficam suspensos das 22h30 às 5h pelo mesmo período.
Ferry boats e
lanchinhas também terão seu funcionamento alterado. No primeiro, a circulação
será suspensa das 22h30 às 5h do dia 29 de junho até o dia 8 de julho, ficando
vedado o seu funcionamento nos dias 3 e 4 de julho (sábado e domingo). As
lanchinhas seguem o mesmo padrão com a diferença do funcionamento nos dias 3 e
4 de julho, quando poderão funcionar com limitação de ocupação ao máximo de 50%
da capacidade da embarcação.
Aulas e outros eventos
As unidades de
ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma
semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de
leitos de UTI Covid-19 esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas
regiões de saúde.
Os eventos e
atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos, em todo o
território da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que
previamente autorizados.
Segue suspensa
ainda a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins,
independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas
amadoras em todos os municípios baianos, até 8 de julho.
O decreto
mantém a permissão de eventos profissionais e científicos com até 50 pessoas;
além de atos religiosos litúrgicos desde que esses ocorram com 25% da ocupação
dos espaços. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a
50% da capacidade.
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