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Sistema entrará em operação a partir de novembro.
O Banco Central (BC) aprovou a criação do Mecanismo Especial
de Devolução do Pix, que entra em operação em 16 de novembro, quando o sistema de
pagamento instantâneo completará um ano de funcionamento no país.
De acordo com o BC, a criação do mecanismo é uma
forma de padronizar as regras e os procedimentos para viabilizar a devolução de
valores "nos casos em que exista fundada suspeita de fraude ou nas
situações em que se verifique falha operacional nos sistemas das instituições
envolvidas na transação".
A devolução poderá ser iniciada pelo prestador
de serviço de pagamento (PSP) do usuário recebedor, por iniciativa própria ou
por solicitação do PSP do usuário pagador. A nova norma consta na Resolução BCB
nº 103.
Devolução.
Desde o lançamento do Pix, está disponível a
funcionalidade de devolução que permite que o usuário recebedor devolva, total
ou parcialmente, os valores de uma transação. No entanto, não havia previsão de
que a devolução fosse iniciada pela instituição de relacionamento do usuário
recebedor.
Pelas regras atuais, em uma eventual fraude ou
falha operacional, as instituições envolvidas precisam estabelecer
procedimentos operacionais bilaterais, de forma a efetuar as comunicações
relacionadas a solicitações e recebimentos de pedidos de devoluções,
dificultando o processo e aumentando o tempo necessário para que o caso seja
analisado e finalizado, o que reduz a eficácia das devoluções, argumenta o BC.
"O estabelecimento do mecanismo especial de
devolução dará mais celeridade e eficiência ao processo de devolução,
aumentando a possibilidade de os usuários reaverem os valores nos casos de
fraude. A instituição que efetuar uma devolução utilizando-se do mecanismo
especial, precisará notificar tempestivamente o usuário quanto a realização do
débito na conta. Além disso, a transação constará do extrato das
movimentações", diz o BC, em nota à imprensa.

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