sábado, 23 de janeiro de 2010

BAIANOS TEMEM A VOLTA DA CENSURA À IMPRENSA...

FONTE: Elielson Barsan e Rodrigo Lago (TRIBUNA DA BAHIA).
“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição”. É o que diz a Constituição Federal do Brasil quanto à liberdade de imprensa. Mas, com a criação do novo Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3), o parâmetro constitucional parece não ter validade diante de alguns casos recentes de censura que remontam aos tempos da Ditadura.
A revista Seiva da Bahia foi uma das primeiras publicações de esquerda criadas após a repressão de 1937. Nasceu em 1938 e foi criação do banqueiro e advogado João Falcão. O almanaque foi fechado em 1943, após a publicação de uma entrevista com o general Manoel Rabelo, presidente da Sociedade Amigos da América, inimigo mortal do general direitista Eurico Gaspar Dutra, ministro da guerra de Vargas.
Em 1942, João Falcão foi preso e processado pelo Tribunal de Segurança Nacional, na época da Ditadura do Estado Novo. Em 1958, fundou o Jornal da Bahia, que se transformou num marco de resistência contra a Ditadura, e principalmente, contra a tirania do político Antônio Carlos Magalhães na imprensa baiana a partir de 1968.
O Jornal da Bahia fez muito sucesso entre os baianos e todo o resto do país por sua imparcialidade e compromisso com a verdade. Foram vários tipos de cerceamento político, econômico, social e até pessoal contra João Falcão, redatores e jornalistas do Jornal da Bahia. Porém, o principal cerceamento foi o econômico, com a pressão direta que ACM exerceu para que quase 150 empresas não anunciassem mais no Jornal da Bahia.
“Ele proibiu o anúncio publicitário de qualquer entidade governamental e pressionou empresas privadas para fazerem o mesmo. Com essas medidas, o Jornal da Bahia começou a contrair dívidas e diminuir o quadro de funcionários, mas não o desejo e o compromisso de levar a verdade para a sociedade”, disse Falcão, que se manifestou contrário a qualquer tipo de controle da imprensa. “Mais do que um direito dos jornais, a liberdade de informação é um direito dos cidadãos”, completou.
Para o escritor, jornalista, empresário e ex-deputado federal Joaci Góes, imortal da Academia de Letras da Bahia, o programa não tem nenhum sentido. “É um retrocesso”, afirma. Ele é contrário à existência de uma lei específica para disciplinar a atividade da imprensa, por entender que os delitos cometidos por jornalistas são disciplinados pelo Código Penal.
O presidente em exercício da Associação Baiana de Imprensa, (ABI), Jorge Randam, manifestou-se contra qualquer tipo de censura e lembrou que a liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos. Ainda na opinião de Randam, a liberdade da imprensa é conceito básico nas democracias modernas nas quais repressões não têm respaldo.
BRASIL TEM MAIS CENSURA QUE LÍBANO, HAITI E KWAIT.
A lista dos países mais bem colocados quando o assunto é liberdade de imprensa, divulgada em outubro do ano passado pela organização Repórteres Sem Fronteiras (RSF), é liderada pelos europeus. Pela ordem, a Dinamarca ocupa a primeira posição, seguida por Finlândia, Irlanda, Noruega e Suécia. Mas, embora localizados no mesmo continente, países como França (43º), Espanha (44º) Eslováquia (45º) e Itália (49º), estão longe dos vizinhos.
O Brasil, por sua vez, subiu 11 posições no ranking de liberdade de imprensa, saltando de 82º para 71º, mesmo depois de casos como o de censura ao jornal O Estado de São Paulo e registros de restrições e violência contra os jornalistas em várias partes do país. Apesar de ter crescido, a nação brasileira fica atrás de países como o Líbano, Kuwait e Haiti.
Dos 175 países listados, destaque para os Estados Unidos da América, que, sob o governo de Barack Obama, avançou 20 pontos, saltando da 40ª para a 20ª posição. Por lá, a Primeira Emenda da Constituição dos EUA é uma parte da Declaração de Direitos do país, que desautoriza explicitamente o Congresso de infringir seus direitos fundamentais, entre eles, o de limitar as liberdades de imprensa e de expressão.
Em continuidade, ao longo do tempo os tribunais asseguraram a extensão dessas premissas a qualquer ramo do poder judicial e executivo, e o Supremo Tribunal dos Estados Unidos garantiu que a 14ª emenda da Constituição que, dentre outros, ratifica a manutenção dos benefícios da liberdade, incorporasse a primeira contra qualquer ação dos estados em particular.
Reza o texto da Primeira Emenda: “O Congresso não deve fazer leis a respeito de se estabelecer uma religião, ou proibir o seu livre exercício; ou diminuir a liberdade de expressão, ou da imprensa; ou sobre o direito das pessoas de se reunirem pacificamente, e de fazerem pedidos ao governo para que sejam feitas reparações por ofensas”.

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