terça-feira, 19 de janeiro de 2010

PROCURADORIA ELEITORAL FAZ NOVA DENÚNCIA CONTRA GEDDEL, POR PROPAGANDA ANTECIPADA...

FONTE: Folha Online.
O Ministério Público Eleitoral na Bahia apresentou duas novas denúncias contra o ministro Geddel Vieira Lima (Integração Nacional) por propaganda eleitoral antecipada.
Nas duas representações, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga pede ao TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral) que determine a retirada das propagandas em 24 horas.
O ministro negou à Folha Online que as propagandas tenham caráter eleitoreiro. Geddel disse que todos os anos divulga mensagens de boas festas em várias cidades baianas e, desta vez, o Ministério Público identificou uma conotação político-eleitoral.
"Se, eventualmente, sair uma decisão liminar para retirar as propagandas, vamos cumprir imediatamente. Depois os advogados do partido vão discutir o mérito da decisão", afirmou o ministro.
Questionado sobre o fato de ser candidato a governador nas eleições deste ano, o que justificaria a propaganda, Geddel disse que há mais de 20 anos é candidato na Bahia. "Sempre fui candidato", afirmou.
PROPAGANDAS.
Em uma das representações, Madruga questiona as propagandas veiculadas em outdoors em diversas cidades da Bahia, como Senhor do Bonfim, Santo Antônio de Jesus, Ibicuí, Euclides da Cunha, Amargosa e Conceição do Jacuípe. Os outdoors trazem mensagens de boas festas, o nome e a foto do ministro.
Na outra representação, o procurador contesta o outdoor divulgado em Vitória da Conquista (BA) em homenagem ao aniversário da cidade. Nesse caso, além de Geddel, o procurador inclui na representação o presidente do Diretório Municipal do PMDB em Vitória da Conquista, Herzem Gusmão, que também assina a mensagem no outdoor.
O procurador Madruga ressalta que, apesar de as mensagens não apresentarem um pedido explícito de voto, "a iniciativa se constitui em verdadeira fraude à legislação, ao difundir, em época proibida, o nome e/ou imagem de um eventual candidato, com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas".
Pela legislação eleitoral, a propaganda somente é permitida a partir de 5 de julho do ano da eleição.
DECISÃO.
Em outubro passado, o TRE-BA determinou, em caráter liminar, a suspensão da circulação de duas edições do jornal do PMDB baiano por campanha eleitoral antecipada de Geddel.
A decisão foi com base em representação contra o ministro e o partido feitas pela Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia a partir da denúncia de um eleitor. O jornal "É o 15", cujo nome faz referência ao número da sigla, tem tiragem de 15 mil exemplares e é distribuída exclusivamente para afiliados do PMDB.

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