sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE É ACIONADA POR IRREGULARIDADES EM CONTRATOS...

FONTE: Thiago Pereira (TRIBUNA DA BAHIA).

Os Ministérios Públicos do Estado (MP-BA) e Federal (MPF-BA) ajuizaram três novas ações civis públicas em que denunciam atos de improbidade administrativa supostamente cometidos pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) entre 2001 e 2004, durante a gestão da ex-secretária Aldely Rocha. Estima-se que as irregularidades tenham provocado um prejuízo de aproximadamente R$ 11 milhões aos cofres públicos de Salvador.
Autoras das ações, a promotora de Justiça Rita Tourinho e a procuradora da República Juliana Moraes afirmam que a SMS realizou terceirização ilegal de serviços, superfaturamento de contratos, vícios em processos licitatórios, pagamentos indevidos, dentre outras irregularidades.
A denúncia é resultado de uma investigação que já dura mais de dois anos, iniciada após a morte do servidor público Neylton da Silveira, em janeiro de 2007, nas dependências da Secretaria.
As ações tem como réus a ex-secretária Aldely Rocha, a Real Sociedade Espanhola de Beneficência (RSEB), o Hospital Evangélico da Bahia (HEB) e a Gestmed Gestão e Serviços de Saúde Ltda, o ex-coordenador de Administração da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Oyama Amado Simões, e a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (Compel) do Município de Salvador, Maria Edna Lordelo Sampaio
DENÚNCIAS.
Em julho de 2009, as representantes dos MPs já haviam denunciado vícios encontrados na execução de um contrato firmado pela SMS e RSEB para terceirização dos Programas Saúde da Família (PSF) e de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), com prejuízo estimado em R$ 40 milhões.
Desta vez, os ministérios públicos denunciaram a terceirização ilegal do Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças, que foi promovida pela Secretaria Municipal de Saúde mediante a contratação da Real Sociedade Espanhola de Beneficência.
Segundo Rita Tourinho e Juliana Moraes, a terceirização do programa, que foi instituído com o objetivo de reorientar práticas assistenciais básicas, dentre elas as ações de prevenção à dengue, não tem amparo jurídico tanto em razão da natureza do programa – trata-se de atividade própria do Estado – quanto pela sua delegação a terceiros. Elas explicam que a SMS, sem qualquer estudo prévio, transferiu a gestão integral do programa, abstendo-se, inclusive, de fiscalizá-lo.
“O custo desta decisão foi altíssimo, marcado por desvios e descontroles de pagamentos, cujo destaque recai no repasse de encargos não devidos, custeio de taxa de administração incompatível com os parâmetros ordinários, pagamentos sem cobertura contratual, contratação de pessoal sem a realização do necessário concurso público e baixa qualidade da execução do programa”, destacaram as promotoras.
A ação contra o Hospital Evangélico denuncia irregularidades na execução de um contrato firmado em 2004, para a gestão do 12º Centro de Saúde Alfredo Bureau. Auditoria efetivada pela SMS em 2005 observou o descumprimento pelo HEB de várias obrigações contratuais por ele assumidas, dentre elas quantitativo de profissionais da saúde inferior ao previsto.
A última ação denuncia pagamentos indevidos efetuados pela Secretaria de Saúde para a Gestmed Gestão e Serviços de Saúde Ltda. No documento, Rita Tourinho e Juliana Moraes apontam irregularidades e superfaturamento de um contrato firmado pela SMS com a Gestmed, que tinha como objeto a contratação de serviços de co-gestão técnico-administrativa de unidade de saúde para realização de atendimento ambulatorial e pronto-atendimento universais e gratuitos à população, a serem prestados no Centro de Saúde de Pernambués.
A empresa teria recebido com pagamentos indevidos efetuados pela Secretaria o montante de R$ 2.086.552,87, sem que os serviços contratados fossem efetivamente cumpridos. De acordo com a promotora de Justiça e a procuradora da República, foi detectado que o número de consultas ambulatoriais e de exames complementares previstos contratualmente foi inferior à meta proposta pela Gestmed, entretanto, os serviços foram pagos a mais durante toda a execução contratual.

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