terça-feira, 26 de janeiro de 2010

SEGURO DESEMPREGO: PAGAMENTO RECORDE EM 2009...

FONTE: *** ÚLTIMA INSTÂNCIA.
O pagamento do seguro-desemprego foi recorde em 2009, segundo balanço divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Foram destinados cerca de R$ 19,5 bilhões aos trabalhadores involuntariamente dispensados por seus empregadores. Esse valor significa uma ampliação de mais de 32% em relação ao ano anterior na concessão e pagamento do benefício.
O aumento é expressivo e deve ser atribuído à grave crise econômica e financeira que atingiu o Brasil durante o primeiro semestre de 2009. Com a grande redução das exportações e enfraquecimento do mercado interno em determinados setores, não estimulados com benefícios fiscais, as empresas e indústrias se viram obrigadas a reduzir seu quadro de funcionários, enxugando as folhas de pagamento, para minimizar os gastos e perdas. Com isso, o número de trabalhadores dispensados sem justa causa aumentou vertiginosamente, o que acarretou, por consequência, o acréscimo na concessão do seguro-desemprego.
Aliás, diversos trabalhadores obtiveram a prorrogação do seguro-desemprego diante do referido panorama econômico. O benefício, que é pago em até cinco parcelas, foi estendido para até sete parcelas para cerca de 103,7 mil trabalhadores dispensados em dezembro de 2008. Segundo o Ministro do Trabalho na época, a medida foi intentada porque só o índice de desemprego em dezembro de 2008 superou a média constatada nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro dos últimos sete anos.
Passada a crise e apresentadas às estatísticas do ano de 2009, cabe agora a reflexão sobre os desdobramentos da concessão do seguro-desemprego na vida dos trabalhadores. Trata-se de um benefício integrante da seguridade social, e garantido aos trabalhadores por força do artigo 7º da Constituição Federal. Sua finalidade é a de promover a assistência financeira temporária aos trabalhadores dispensados sem justa causa, ou que obtiveram a rescisão indireta de seus contratos de trabalho. Assim, o seguro-desemprego visa auxiliar esses trabalhadores na sua subsistência, e de suas famílias, durante a busca por nova recolocação profissional.
No entanto, durante a concessão do benefício poucos são os trabalhadores que buscam o aprimoramento profissional e especialização de sua mão-de-obra para conseguirem um novo, e melhor, posicionamento no mercado de trabalho. Aliás, muitos procuram nova recolocação profissional apenas após o esgotamento das parcelas, com o medo de verem seus rendimentos cancelados pela admissão em novo emprego. Não que este fato seja a regra dentre os trabalhadores, mas, com certeza, adotado por muitos que desconhecem a legislação laboral acerca suspensão do benefício em caso de admissão em novo emprego.
Diante dessa constatação, o atual Ministro do Trabalho, Carlos Lupi, se comprometeu a enviar ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), responsável pela administração e concessão do seguro-desemprego, uma proposta de modificação nas regras da concessão do benefício. A alteração condicionaria o pagamento do seguro-desemprego à presença obrigatória do beneficiário em cursos de qualificação profissional, a exemplo do que já é feito na Itália.
No modelo italiano, o seguro-desemprego adota a denominação de indennità di disoccupazione e vincula a concessão do benefício à presença do beneficiário em cursos que o qualifiquem para nova inserção no mercado de trabalho. Caso seja aceita a proposta, os cursos poderiam ser fornecidos pelo próprio Estado, bem como através de convênios firmados com entidades sindicais e de direito privado, como o Senai.
A adoção do modelo estabelecido pela legislação italiana não que dizer, necessariamente, uma queda no gasto com o pagamento do seguro-desemprego. Isto fica evidenciado pelos próprios dados fornecidos pelo governo italiano, que entre janeiro e fevereiro de 2009, época da crise econômica, recebeu mais de 370 mil requerimentos de seguro-desemprego, um aumento de pouco mais de 46% em relação ao mesmo período de 2008.
Entretanto, o objetivo primordial da medida não é dificultar o acesso ou restringir a concessão do seguro-desemprego, mas sim, acabar com a ociosidade dos beneficiários durante o percebimento do benefício. O intuito é fomentar e incentivar a busca por conhecimento, qualificação profissional e especialização da mão-de-obra, gerando a valorização do trabalhador e pagamento de melhores salários, o que, definitivamente, refletirá no mercado de trabalho e na prestação dos serviços.

*** Orestes Antonio Nascimento Rebuá Filho é advogado trabalhista do escritório Peixoto e Cury Advogados, especialista em direito do trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Nenhum comentário:

Postar um comentário