segunda-feira, 2 de agosto de 2010

SENADO VOTARÁ NA PRÓXIMA SEMANA LICENÇA À GESTANTE E DIPLOMA PARA JORNALISTAS...

FONTE: AGÊNCIA SENADO, ÚLTIMA INSTÂNCIA.
Após o recesso parlamentar em julho, o Senado retoma suas atividades legislativas na segunda-feira (2/8). Entre as matérias que deverão ser votadas no plenário no primeiro período de esforço concentrado, estão três PECs (Propostas de Emendas à Constituição). Duas delas são: a licença-maternidade obrigatória de 180 dias e a exigência do diploma de Comunicação Social para o exercício da profissão de jornalista.
As duas PECs tramitam em regime especial de votações, de acordo com calendário aprovado pelos líderes antes do recesso. A da ampliação da licença à gestante(PEC 64/07), apresentada pela senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), chegou a ser aprovada em primeiro turno.
O que difere a proposta em discussão da Lei 11.770/08, que criou o Programa Empresa Cidadã, é que, no caso da legislação em vigor, a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses vale para as funcionárias das empresas que aderirem ao programa, mediante incentivo fiscal. A PEC de Rosalba Ciarlini, por sua vez, torna a norma obrigatória para todas as empresas e instituições.
A autora enfatizou na justificação da PEC os benefícios que poderão advir para a saúde da mãe e do recém-nascido. Disse ainda que a proposta visa garantir a segurança da mulher no mercado de trabalho. DIPLOMA PARA JORNALISTAS.
Outra polêmica da propostas em discussão é a PEC 33/09, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que restaura a exigência de curso superior em Comunicação Social para o exercício da profissão de jornalista. O objetivo da proposta seria, de acordo com o relator da PEC na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) "resgatar a dignidade profissional dos jornalistas".
Em junho de 2009, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o exercício da profissão não era privativo aos portadores de diploma. O STF se pronunciou sobre decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao qual foi apresentada recurso pelo Ministério Público Federal.
Na prática, a disputa opôs os donos dos veículos de comunicação, representados pela SERTESP (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo), e seus profissionais, representados pela FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas).
O relator do processo, o então presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, avaliou que a exigência de diploma do curso superior de jornalismo, prevista no art. 4º, inciso V, do Decreto-Lei n° 972, de 1969, tinha por finalidade afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime militar. O ex-presidente do STF disse à época que o jornalismo não seria uma profissão, mas um ofício, tal qual a do cozinheiro.
Para que as PECs possam ser apreciadas, porém, será preciso votar antes as três medidas provisórias que trancam a pauta. Uma delas é a MP 484/10, que repassa recursos da União, no montante de R$ 800 milhões, para atender necessidades emergenciais dos estados e do Distrito Federal.
As outras duas são as MPs 485/10 e 486/10, que abrem créditos extraordinários, sendo a primeira em favor de ministérios e para transferências a estados, Distrito Federal e municípios, e a segunda, para beneficiar órgãos do Executivo. Essas três MPs têm prazo de vigência encerrando-se no próximo dia 9.

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