FONTE: CORREIO DA BAHIA.
DF deve ser responsabilizado por não ter oferecido segurança necessária.
Uma professora agredida por um aluno em uma escola pública do Distrito Federal (DF) deverá ser indenizada em R$ 10 mil. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a Segunda Turma do STJ, o DF deve ser responsabilizado por não ter oferecido segurança necessária à servidora.
DF deve ser responsabilizado por não ter oferecido segurança necessária.
Uma professora agredida por um aluno em uma escola pública do Distrito Federal (DF) deverá ser indenizada em R$ 10 mil. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a Segunda Turma do STJ, o DF deve ser responsabilizado por não ter oferecido segurança necessária à servidora.
O processo sobre o caso mostra que a professora, antes de ser agredida pelo aluno, chegou a sofrer ameaças de morte do agressor. Mas, apesar de alertada pela vítima, a diretoria da escola não adotou medidas para o afastamento imediato do estudante da sala de aula e não providenciou segurança para a servidora.
Após a agressão e mesmo sendo remanejada para outro centro de ensino, a professora deixou de dar aulas com medo de ser agredida outra vez. Segundo a Agência Brasil, o tribunal reconheceu que a culpa recai exclusivamente ao Distrito Federal, a quem incumbe manter a segurança da escola.
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