FONTE: *** Waldomiro Azevedo Silva, TRIBUNA DA BAHIA.
Auxílio doença é o benefício devido ao segurado que contrai doença que o incapacita temporariamente para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Se essa doença perdurar por mais desse prazo deve o segurado procurar a autarquia para o benefício, porque se assim não o fizer ficará sem receber dinheiro.
Para obter esse benefício terá que ter cumprido o prazo de carência, que é o de 12 (doze) de contribuições mensais. Essa carência fica dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, de doença profissional ou do trabalho. Dispensa-se também a carência quando o segurado depois de filiar-se for acometido de alguma das doenças e afecções específicas conforme a lei.
Mas, para obter esse benefício o segurado terá que seguir os trâmites, passando por uma perícia médica do INSS, que reconhecendo a enfermidade e a impossibilidade temporária para o trabalho lhe concede a cobertura. Ocorre que essa mesma perícia que declara que o trabalhador tem enfermidade que o impede de trabalhar temporalmente, já prevê quando essa enfermidade irá terminar.
Bola de cristal certamente. A expressão é irônica, mas corresponde à realidade. No dia determinado para o retorno ao trabalho, de forma automática e sem nenhuma verificação, cessa o benefício.
Se o segurado não estiver em condições terá que solicitar na autarquia nova perícia com vistas à prorrogação do auxílio doença. Mas, como tudo é demorado no serviço público de nosso País, esse procedimento acaba causando prejuízo ao segurado que se verá sem cobertura efetiva até a prorrogação.
Por outro lado, a perícia para determinar o dia em que o segurado deva retornar ao trabalho leva em conta a experiência do médico perito, que nesse momento assume risco de errar, pois, nessa área, indubitavelmente, os casos não são iguais. Conta ainda a perícia com um programa de computador que, certamente, levando em consideração alguns dados oferecidos aponta o tempo de duração da enfermidade.
O procedimento utilizado é inaceitável, porque o médico é humano e falível e o computador, nesse caso, não tem a propriedade de apontar com precisão o que se dará com o ser humano. Essa conduta repita-se é inaceitável.
Mas, esse procedimento chamado de alta programada está com seus dias contados. Encontra-se em fase final de aprovação, o PLS 89/10 (projeto de lei) do senador Paulo Paim, que vai obrigar o INSS a realizar nova pericia médica, antes de suspender o auxílio-doença concedido ao segurado.
Ou seja, será verificado por perícia se o segurado ainda se encontra com a moléstia que o impediu de trabalhar temporariamente ou se pode retornar ao trabalho e aí sim, a suspensão do benefício se for o caso. A moralidade e a lógica indicam que isso é o que deveria ser feito. O que se deu até agora foi um abuso, um desrespeito praticado contra quem trabalha e contribui para ter amparo nesses momentos.
Mas, “não há bem que sempre dure, nem mal que nunca se acabe”. Esse mal está prestes a acabar. Será mais uma vitória dos trabalhadores.
*** Waldomiro Azevedo Silva é advogado e professor da ESAD/OAB.
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