sexta-feira, 15 de junho de 2012

FIM DE MULTA TRABALHISTA NÃO PREJUDICA EMPREGADO...




FONTE: Sergio Toniello Filho REPÓRTER, TRIBUNA DA BAHIA.

Empregadores poderão ficar livres, a partir de 1º de junho de 2013, do pagamento adicional de 10% recolhido pelas empresas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa.

Tudo isso porque a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ainda na quarta-feira (13) o projeto de lei (PLS 198/2007- Complementar) que extingue a exigência para o empregador. O projeto segue, agora, para votação em regime de urgência no Plenário do Senado.

O secretário-geral da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA), Nei Viana, ressaltou que a mudança não vai interferir no bolso do trabalhador.

“Não tem qualquer relação com a multa de 40% paga pelos patrões aos empregados nas demissões sem justa causa, como previsto pela legislação brasileira. No caso dos 10%, os recursos são destinados ao fundo e não ao trabalhador. Apenas terá reflexo na desoneração dos custos das empresas.”, pontuou Viana.

De acordo com o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), essa contribuição foi criada ainda em 2001, para acabar com o desequilíbrio entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, determinada pelo Poder Judiciário, e o patrimônio do fundo.

“Desde 2010, as contas do fundo estão equilibradas, motivo que justifica a extinção da multa. Era uma cobrança extra, provisória, tomada por decisão judicial para fazer um reequilíbrio das contas do FGTS. Desde então, esses valores excedem o fundo”, explicou.

Jucá prevê que o texto já terá concluído sua tramitação na Câmara e no Senado em 2013 e entrará em vigor no dia 1º de junho do mesmo ano. Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para análise do plenário do Senado em regime de urgência – depois vai para a Câmara Federal para aval dos deputados.

O senador disse também que o pagamento extra ao FGTS foi criado para obrigar o fundo a ressarcir empregados atingidos por antigos planos econômicos.

Planos - De setembro de 1987 a fevereiro de 1992, o governo aplicou quatro planos econômicos: Bresser (perda de 8,04%), Verão (16,64%), Collor I (44,80%) e Collor II (14,05%). Estima-se que esses planos geraram 110% de perda de correção que deveria ser aplicada, mas não foi.

Milhares de trabalhadores acionaram a Justiça em busca da correção dos seus devidos saldos, algo que terminou forçando o governo a reconhecer o direito administrativamente. Mas isso só foi feito sobre dois planos, o Verão e Collor I, o que resultou em 68,9%.

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