sábado, 22 de setembro de 2012

CANDIDATOS FICAM LIVRES DE PRISÃO...


FONTE: Fernando Duarte, TRIBUNA DA BAHIA.

Mesmo antes de serem eleitos, os candidatos a vereador e a prefeito de todo o Brasil passam a gozar de certa “imunidade” inerente ao processo eleitoral.

A partir de sábado (22/9), nenhum dos postulantes a cadeiras no Legislativo e no Executivo no dia 7 de outubro poderá ser preso, salvo quando autuado num delito em flagrante, cuja análise independe da verificação judicial.

A condição remonta, segundo o especialista em direito eleitoral Rafael Cezar, à época do coronelismo, em que o poder constituído podia exercer a prisão de participantes da corrida eleitoral de maneira inapropriada.

“Isso serve para evitar que os candidatos a prefeito ou a vereador sejam presos por motivos que normalmente eles não seriam presos. Entretanto, os candidatos podem ser presos quando for delito em flagrante, quando o crime está sendo cometido ou tenha acabado de ser cometido, ou seja, logo após o crime”, explica o advogado. Com a medida, é possível coibir que sejam expedidos mandados de prisão aleatórios, prejudicando os candidatos que participam do pleito – situação que se repete também no caso de eleições majoritárias.

O prazo de 15 dias antes da eleição é determinado pelo Código Eleitoral, que proíbe ainda a prisão de eleitores 72h antes do dia da votação e até 48h depois da data. Apesar de normatizado também por esse conjunto legislativo, essa proteção é anterior à promulgação do código vigente, como sugere Rafael Cezar, de quando o Brasil convivia com um modelo mais próximo do coronelismo, quando grupos políticos controlavam os poderes constituídos.

Para Cezar, o propósito dessa medida é coibir o uso arbitrário do poder, como aconteceu em outras eleições no passado.

“A ideia é não oprimir o direito político, principalmente daqueles que não fazem parte do poder constituído, por exemplo, o grupo adversário”, afirma o jurista. Dessa forma, evita-se que aconteça a prisão como forma de perseguição política ou retaliação. A legislação protege ainda fiscais partidários e membros de mesas receptoras.

Nenhum comentário:

Postar um comentário