No próximo dia 7/10, os eleitores não poderão portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que coloque sob suspeita o sigilo do voto. A iniciativa é do presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter, a medida, aprovada pela Resolução 823/12, visa a impedir que eleitores sejam pressionados por milícias e grupos criminosos a registrarem o próprio voto.
Os celulares e qualquer outro dispositivo multimídia devem ser entregues aos mesários antes de o eleitor ingressar na cabina de votação. Quem descumprir a regra será inicialmente advertido, mas a insistência pode levar o eleitor a receber voz de prisão por crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. Na prática, a Resolução do TRE-RJ regulamenta a aplicação do artigo 91-A da Lei 9504/97 e o artigo 54 da Resolução TSE 23372.
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