sábado, 15 de setembro de 2012

ESTACIONAR EM VAGA DE DEFICIENTE OU DE IDOSO PODERÁ SER INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA...




                        

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que torna infração gravíssima o ato de estacionar em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência. A proposta ainda pune com multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir pelo prazo de seis meses quem cometer a irregularidade.

A medida é de autoria do deputado Reguffe (PDT-DF), por meio do PL 3800/12. Atualmente o Código de Trânsito Brasileiro não estabelece uma punição específica para essa infração. A legislação apenas determina genericamente que o estacionamento em desacordo com a sinalização é considerado infração leve, com multa de R$ 53,20.

Com a nova tipificação, além da multa e da suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a infração gravíssima significa sete pontos na habilitação do motorista. No caso das infrações leves, são apenas três pontos. Quando o condutor atinge 20 pontos ou mais, a habilitação é suspensa por um determinado período no qual deve se submeter a um curso de reciclagem.

Na opinião do deputado Reguffe, a proposta deverá diminuir sensivelmente os casos de desrespeito às vagas preferenciais, algo que, para o deputado, “vem se tornando corriqueiro no dia a dia das cidades brasileiras”.

“Além de possuir caráter coercitivo e punitivo, [o projeto de lei] traz em seu bojo a conscientização da população brasileira de que o ato de dirigir com prudência e responsabilidade, se reflete também no respeito aos demais cidadãos condutores de veículos”, conclui o deputado, na justificativa do PL.

Veja vídeo da campanha. Esta vaga não é sua nem por 1 minuto! sobre o tema:

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

       
***  Com informações da Agência Câmara.

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