sábado, 22 de setembro de 2012

RELATOR DE PROJETO QUE MUDA A LEI SECA QUER TOLERÂNCIA ZERO COM EMBRIAGUEZ...


FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.

                
Só a proibição total e completa do consumo de álcool para quem está ao volante (ou ao guidom) poderá viabilizar a utilização da prova testemunhal ou baseada em imagens contra motoristas embriagados.

Esse é um dos princípios nos quais o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) está se baseando para elaborar relatório do PLC 27/2012, que promove uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com Ferraço, caso a lei continue prevendo o limite atual de seis decigramas de álcool por litro de sangue, as provas obtidas sem a intermediação do bafômetro ou do exame de sangue poderão ser impugnadas sob o argumento de que são inadequadas para determinar se o limite foi ultrapassado.

O resultado é que a ampliação das possibilidades de prova prevista no PLC, de autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), seria, na prática, inútil.

– Precisamos ter instrumentos eficazes para apertar o cerco a motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou de outras drogas psicotrópicas – adverte Ferraço, que lembra um caso recente de embriaguez explícita captada por uma emissora de TV durante abordagem de policiais a uma jovem no Espírito Santo.

O relatório do parlamentar, a ser apresentado nos próximos dias na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), prevê que qualquer concentração de álcool sujeitaria o condutor a penalidades.

Para o relator, bebida e direção são absolutamente incompatíveis, e os “alarmantes números da violência no trânsito” impõem a adoção de uma regulação rígida e ampla, capaz, não apenas de punir com rigor, mas de inibir a prática de condução de veículos sob o efeito de álcool.

Segundo Ferraço, a Lei Seca aprovada em 2008 provocou uma leve diminuição das mortes em 2009, mas o afrouxamento na fiscalização e na conscientização gerou novo aumento em 2010.

– Estamos vivendo uma carnificina – constata o parlamentar.

Dados reunidos por ele indicam que, só em 2010, 42 mil pessoas morreram em acidentes de trânsito no país. O custo econômico da violência no trânsito chegaria, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a R$ 30 bilhões por ano, com medidas como aparato de segurança e tratamento médico.

Faz parte do “cerco” defendido pelo parlamentar o estabelecimento da pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter habilitação aos que descumprirem as novas normas.

Não é a primeira vez que o parlamentar defende a tolerância zero. No ano passado, o PLS 48/2011, de sua autoria, que retirava do Código de Trânsito qualquer referência a índices tolerados de alcoolemia, foi aprovado na Casa. A matéria seguiu para a Câmara dos Deputados, mas acabou arquivada.

Carteira cassada.

A carteira de habilitação de motorista embriagado poderá ser suspensa antes da conclusão de processo administrativo aberto pelas autoridades de trânsito, caso o Senado aprove o projeto de lei 684/11. O texto aguarda deliberação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria do senador Benedito de Lira (PP-AL), o projeto determina que a autoridade policial ou de trânsito poderá suspender a carteira de habilitação de motoristas que se recusarem a fazer o teste do bafômetro, em caso de embriaguez evidente.

O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) considera a embriaguez ao volante e a recusa ao teste de alcoolemia como infração gravíssima e impõe multa, mas só permite a suspensão da carteira mediante decisão judicial.

Para Benedito de Lira, as penas ainda são muito brandas se comparadas aos prejuízos causados pelo condutor alcoolizado.

– A conta desses condutores irresponsáveis é paga por toda a sociedade. Essa é a única maneira de impedir que usem o veículo como arma ambulante. É preciso ter em mente que o direito de dirigir não é absoluto. O cidadão deve se comprometer a uma série de cláusulas para exercê-lo – explica.

A suspensão cautelar da carteira de habilitação já está sendo solicitada ao Judiciário por algumas autoridades policiais com base no artigo 294 do CBT.

– Queremos evitar a demora no julgamento do processo administrativo que leva à suspensão do direito de dirigir e que os incontáveis recursos coloquem em risco a vida de outros motoristas e pedestres. Temos situações surreais em que a apreensão do documento depende do motorista entregá-lo. Sem falar na facilidade dos condutores embriagados recuperarem a carteira enquanto não há decisão terminativa sobre o caso – disse Benedito de Lira.

O projeto também prevê o aumento do tempo para a recuperação do documento que, atualmente, é de dois anos. Se a pena de cassação for imposta, o infrator não poderá solicitar nova carteira de habilitação antes de cinco anos ou de dez anos, caso tenha se envolvido em acidente de trânsito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário