quinta-feira, 13 de setembro de 2012

SANTANDER É PROIBIDO DE COBRAR TARIFAS EM CONTA-SALÁRIO...





A pedido do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), o Banco Santander foi impedido pela Justiça de cobrar tarifas bancárias em contas destinadas exclusivamente ao recebimento de salário. Em caso de descumprimento, a decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio prevê multa diária no valor de R$ 10 mil por cada caso. O Santander também foi condenado a devolver, em dobro, os valores cobrados dos consumidores sem autorização.

De acordo com a ação civil pública, o banco estava descaracterizando o contrato de conta-salário, passando a empregá-lo como o de uma conta corrente comum. Aproveitando-se do contrato de pagamento de salário firmado com o empregador, o Santander impunha ao cliente uma série de serviços extras e irregulares.

O promotor de Justiça Rodrigo Terra, autor da ação, ressaltou que o Santander não informava corretamente o cliente sobre todas as vantagens e desvantagens da contratação do serviço.

“A abusividade rende vantagem patrimonial indevida para a instituição financeira e vem se prolongando no tempo, não atendendo, portanto, ao fim social da conta salário nem a relevante missão que os bancos de forma geral têm a prestar aos interesses da população e do Estado”, afirmou Terra, titular da 2ª Promotoria de Justiça e Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e Contribuinte.

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