FONTE: CORREIO DA BAHIA.
Fotos foram feitas originalmente para publicação em revista masculina.
Xuxa receberá indenização de R$ 1,1 milhão da Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. (Bandeirantes) pela exibição não autorizada de fotos antigas da apresentadora sem roupas. Xuxa posou para a revista Playboy em 1982, quando tinha 19 anos.
A pretensão da emissora, que tentava rediscutir a indenização estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), foi rejeitada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
As fotos, feitas originalmente para a revista masculina, foram exibidas em um programa da emissora. O STJ fixou o valor de R$ 1 milhão por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais, reformando parcialmente a decisão do juízo de primeiro grau – que, no caso dos danos materiais, havia estabelecido condenação em R$ 4 milhões.
O STJ argumentou que o exercício do direito de informação jornalística e a liberdade de manifestação do pensamento não são garantias absolutas, quando em colisão com outros direitos e garantias constitucionais. O direito de informar, segundo o órgão, encontra limite no direito de imagem de qualquer cidadão.
O dano material, pelo uso indevido de imagem não se baseou no que a apresentadora deixou de ganhar, mas no que ganharia pela sua autorização para a exibição das fotos. O TJ do Rio considerou que a aplicação da pena deve ter valor pedagógico, mas entendeu que os R$ 4 milhões eram excessivos.
A Band apresentou recurso especial contra o acórdão do TJ, mas ele não foi admitido. Contra a decisão que não admitiu o recurso, a emissora interpôs agravo, rejeitado pelo relator, ministro Sidnei Beneti, e depois pelo colegiado da Terceira Turma.
O ministro disse que a concessão de prazo para regularização do preparo só é possível nos casos de insuficiência do valor e não nas situações em que, desde o início, não há comprovação do recolhimento.
Além disso, segundo Beneti, mesmo que não houvesse o problema do preparo, o recurso da Band não poderia ser aceito, pois, para avaliar seus argumentos contra a decisão do TJRJ, seria necessário reexaminar as provas do processo, o que não é permitido em recurso especial. Com isso, ficou mantido integralmente o acórdão da corte fluminense.
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