terça-feira, 7 de maio de 2013

CBF É CONDENADA A INDENIZAR TORCEDORES APÓS CANCELAMENTO DE PARTIDA...



O Juizado Especial Cível de Belo Horizonte determinou, em decisão proferida pelo juiz Elton Pupo Nogueira, condenou a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) a indenizar quatro torcedores que acompanhariam uma partida de futebol do Clube Atlético Mineiro na cidade do Rio de Janeiro. O jogo, que seria disputado contra o time Flamengo no dia 3 de agosto de 2012, foi cancelado por motivo de força maior. Cada um dos torcedores solicitou o ressarcimento dos gastos com as passagens aéreas, no valor de R$ 804,54, além do pagamento de danos morais. Com a decisão, a CBF deverá ressarcir aos torcedores gastos, corrigidos monetariamente, com passagens aéreas.

Os torcedores alegaram que, de acordo com o Estatuto do Torcedor, as partidas de futebol devem ser canceladas com no mínimo dez dias de antecedência, mas o jogo a que pretendiam assistir foi desmarcado apenas três dias antes da data marcada. A CBF respondeu a este argumento afirmando que a regra não está prevista no Estatuto do Torcedor, mas sim, no Regulamento do Campeonato Brasileiro de 2012 Série A. Além disso, afirmou que o cancelamento aconteceu por motivo de força maior.

O magistrado ponderou que ”a comercialização de ingressos configura-se relação de consumo, tendo os requerentes sofrido danos materiais em virtude do cancelamento do jogo, e tais danos não podem ser suportados pelos consumidores.” Afirmou ainda que o Código de Defesa do Consumidor prevê que o comerciante deve responder pelo prejuízo decorrente de falha na prestação de serviços, independentemente da ocorrência de culpa ou dolo.

Sendo assim, o juiz determinou que a CBF pague aos autores da ação os valores gastos com as passagens aéreas, corrigidos. Negou, entretanto, o pagamento de danos morais, por entender que não há nos autos provas de que tenha havido qualquer constrangimento ou sofrimento extraordinário.

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