FONTE: Folhapress, CORREIO DA BAHIA.
O
texto também prevê que a remoção do delegado ocorre somente por ato fundamento
e seu eventual indiciamento.
O Senado aprovou
ontem projeto que amplia os poderes de investigação dos delegados de polícia,
que poderão ter ampla autonomia para a condução de inquéritos. A proposta,
segundo senadores contrários à sua aprovação, reduz as atribuições do
Ministério Público ao permitir que os delegados não atendam pedidos ou
orientações dos procuradores e promotores. Com a aprovação, o projeto segue
para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Ex-procurador
da República, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que um dos artigos do
projeto permite “livre convencimento” aos delegados, prerrogativa que lhes
permite recusar pedidos feitos pelo Ministério Público. “Se você tem livre
convencimento, se alguém requisita algo para você, é possível ao delegado
recusar, como uma diligência, por exemplo”, afirmou Taques.
Apesar de não
comparar o projeto com a PEC 37, proposta de emenda à Constituição que tira o
poder de investigação do Ministério Público, os senadores contrários ao projeto
afirmam que o texto enfraquece a atuação dos procuradores. A PEC limita o poder
de investigação apenas às polícias civis e federal, mas permite aos procuradores
solicitar ações no curso do inquérito policial e supervisionar a atuação da
polícia.
A proposta está
em discussão na Câmara, que criou um grupo de trabalho para debater eventuais
modificações. O texto deve ser votado no dia 26 de junho pelos deputados. O
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu hoje à cúpula do Congresso
para que a proposta não prospere no Legislativo. O senador Romero Jucá
(PMDB-RR) disse que a matéria aprova hoje pelo Senado não tem “qualquer
relação” com a PEC 37.
“Estamos aqui
fortalecendo o poder das polícias, essa questão nada tem a ver com a PEC”,
afirmou. Críticas Diversos senadores subiram à tribuna para reclamar do pouco
tempo que tiveram para analisar o projeto dos delegados. “Essa matéria carecia
de um esclarecimento maior”, disse o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). “Não
dá para fazer uma votação que nem essa, apressada, longe do contexto geral de
todo o conjunto”, completou o senador Pedro Simon (PMDB-RS).
O projeto
afirma que cabe ao delegado de polícia conduzir as investigações criminais com
autonomia para requisitar perícias, documentos e dados “que interessem à
apuração dos fatos”. Os delegados também podem, segundo o projeto, conduzir as
investigações de acordo com seu “livre convencimento técnico jurídico” e os
inquéritos somente podem ser “avocados ou redistribuídos” por superior
hierárquico.
O texto também
prevê que a remoção do delegado ocorre somente por ato fundamento e seu
eventual indiciamento. Relator do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE) nega
que o projeto interfira em qualquer ação do Ministério Público. “Estamos
definindo garantias e deveres do delegado quanto ele estiver à frente do
inquérito. As competências do Ministério Público estão preservadas, não há
qualquer limitação ao seu poder de investigação”, disse Costa.
“A Constituição
estabelece o controle externo sobre o aparelho policial. Não há qualquer tipo
de invasão a essa prerrogativa”, completou o relator. A oposição votou a favor
do projeto por considerar que ele não reduz poderes do Ministério Público.
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