sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

GOVERNO REDUZ BOLSA ATLETA PELA METADE; BASE SERÁ A MAIS AFETADA...


FONTE:ESPN.com.br, https://www.msn.com




O Governo do presidente Michel Temer anunciou nesta sexta-feira um corte pela metade nos investimentos feitos no programa Bolsa Atleta.

A decisão, assinada pelo ministro do Esporte, Leandro Cruz, foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, e passa a valer já para 2019.

Com isso, cerca de metade dos 6 mil atletas que recebiam o benefício concedido pelo Governo por resultados esportivos de excelência deixarão de receber o dinheiro.

O setor mais afetado serão as categorias de base.

Categorias como "Atleta Estudantil" (para destaques de competições escolares) e "Atleta de Base" já não terão mais bolsas.

No ano passado, foram 444 bolsas concedidas como "Atleta Estudantil", mais 254 de "Atleta de Base".

A explicação para isso é que há um escalonamento na prioridade dos que recebem o Bolsa Atleta.

Os primeiros contemplados são os atletas olímpicos e paralímpicos. Depois, aparecem campeões mundiais. Na sequência, há as categorias "Atleta Internacional", para quem se destaca em competições fora do país, e  "Atleta Nacional", para os que ficam ao menos no pódio em qualquer tipo de competição organizada no Brasil. Só depois figuram as categorias de base, que agora deixarão de contar com incentivos públicos.

Segundo o Governo, agora haverá 3.058 contemplados com o benefício.

Serão 336 nas categorias "Atleta Olímpico/Paralímpico", 982 na categoria "Atleta Internacional" e 1.740 na "Atleta Nacional".

Ou seja, o dinheiro acabou já na categoria "Atleta Nacional", não restando mais recursos para investimento na base.

No ano passado, foram 412 contemplados como "Atleta Olímpico Paralímpico", 982 como "Atleta Internacional" e 3.955 como "Atleta Nacional", o setor que teve maior redução.

Confira a portaria publicada no Diário Oficial da União:

PORTARIA Nº 381, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei 10.891, de 09 de julho de 2004, Decreto n° 5.342, de 14 de janeiro de 2005 e Portaria/ME nº 164 de 06 de outubro de 2011, resolve:

Art. 1° Contemplar 3.058 (três mil cinquenta e oito) atletas de modalidades que fazem parte dos Programas Olímpico e Paralímpico, referente ao pleito 2018, aprovados no âmbito do Programa Bolsa Atleta, relacionados no Anexo Único desta Portaria, sendo: a) 336 (trezentos e trinta e seis) habilitados pela categoria Atleta Olímpico e Paralímpico; b) 982 (novecentos e oitenta e dois) habilitados pela categoria Atleta Internacional; c) 1.740 (um mil setecentos e quarenta) habilitados pela categoria Atleta Nacional;

Art. 2° Os atletas contemplados deverão assinar e encaminhar o Termo de Adesão conforme estabelecido no subitem 6.3 do Edital nº 3 de 2018, publicado na Seção 3, do Diário Oficial da União de 01 de outubro de 2018.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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