FONTE:, https://noticias.uol.com.br
O prazo para justificar
a ausência no segundo turno das eleições gerais de 2018, dia 28 de outubro,
termina nesta quinta-feira (27). Os eleitores que não votaram no segundo turno
precisam regularizar a situação, sob pena de impedimento de fazer matrícula em
universidades, tirar o passaporte, tomar posse em cargo público e receber o
salário, no caso dos servidores.
Segundo o Tribunal
Superior Eleieotral (TSE), o não comparecimento injustificado no dia da eleição
é irregularidade punível com multa. Pela Constituição, os brasileiros com idade
entre 18 anos e 70 anos são obrigados a votar. Após três ausências consecutivas
não justificadas, o título de eleitor é cancelado.
Não precisam justificar
a ausência os eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, os com 16 anos a
18 anos e os maiores de 70 anos), além dos portadores de deficiência física ou
mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das
obrigações eleitorais. A justificativa pode ser feita diretamente nos cartórios
eleitorais ou pela internet.
Formulário.
No primeiro caso, é
necessário preencher o formulário disponível no cartórios eleitorais, nos
postos de atendimento ao eleitor e nas páginas da Justiça Eleitoral na
internet. O documento deverá ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por
via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor é inscrito. É preciso
anexar comprovante do motivo da ausência.
Pela internet, a
justificativa é feita no Sistema Justifica. O eleitor deverá preencher o
formulário online, informando seus dados pessoais e o motivo da
ausência, bem como anexar o comprovante do impedimento para votar. Se a
justificativa for aceita, o eleitor será avisado da decisão.
O brasileiro residente
no exterior que não votou também precisa justificar o não comparecimento às
urnas. Ao requerimento de justificativa eleitoral devem ser juntadas cópias do
documento oficial brasileiro de identidade e do comprovante dos motivos
alegados para justificar a ausência. A documentação deve ser enviada ao juiz da
Zona Eleitoral do Exterior ou entregue nas missões diplomáticas ou encaminhada
pelo Sistema Justifica.
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