Portaria autorizando a
contratação das brigadas está publicada no DO.
O Sistema Nacional de
Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) está autorizado a
contratar, por tempo determinado, brigadas federais para as ações de prevenção
e combate a incêndios federais em estados sob emergência ambiental.
A Portaria 2.094, de 6
de junho de 2019, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama), autorizando a contratação, está publicada no Diário
Oficial da União desta segunda-feira (10).
De acordo com o
documento, as áreas de atuação das brigadas serão selecionadas pelo Prevfogo. A
seleção “envolvem critérios técnicos como as detecções de focos de calor
registrados pelo Inpe, no período de 2013 a 2018, a presença de unidades de
conservação federais, de terras indígenas e de projetos de assentamento rurais
e a cobertura de remanescentes florestais”.
A portaria traz também
a relação dos municípios, onde as brigadas passarão atuar temporariamente,
conforme a autorização do Prevfogo.
Para ler a relação,
clique :https://bit.ly/31iYkGF


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