segunda-feira, 24 de junho de 2019

PRODUTOS CANCERÍGENOS DEVERÃO CONTER ADVERTÊNCIA AO CONSUMIDOR...



As advertências deverão ser exibidas de forma 'ostensiva e adequada'.

       

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar na quarta-feira (26) o relatório da senadora Juíza Selma (PSL-MT) ao PLS 510/2017, que determina a exibição de advertência sobre a presença de substâncias cancerígenas ou potencialmente cancerígenas nos produtos colocados no mercado de consumo. Deverão ser incluídos produtos com base na Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (Linach), mantida pelo Ministério da Saúde tendo como referência os trabalhos da Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC, na sigla em inglês), que atua no âmbito da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Aviso com destaque.
Segundo o texto, as advertências quanto à presença de substâncias potencialmente  cancerígenas deverão ser exibidas de forma "ostensiva e adequada". Juíza Selma cita um levantamento do Instituto Nacional de Câncer (Inca), apontando que somente entre 2018 e 2019, 1,2 milhão de novos casos de câncer deverão ser registrados no país.

Ela ainda reforça que segundo o INCA, à exceção do câncer de pele não-melanoma, os tipos de câncer mais incidentes nos homens serão os de próstata (31,7%), de pulmão (8,7%), de intestino (8,1%), de estômago (6,3%) e na cavidade oral (5,2%). Já nas mulheres, os cânceres de mama (29,5%), intestino (9,4%), colo do útero (8,1%), pulmão (6,2%) e na tireoide (4%) serão os mais frequentes.

"O aumento na incidência do câncer não se dá só pelo envelhecimento da população, mas também pela maior exposição a fatores de risco, muitos deles evitáveis. Como o tabagismo, a alimentação inadequada e o sedentarismo. Segundo a OMS, até 50% das mortes por câncer poderiam ser evitadas. Sendo assim, disponibilizar informação adequada à população sobre fatores de risco é indispensável. Apor advertências sobre a presença de substâncias cancerígenas ou potencialmente cancerígenas nos rótulos dos produtos colocados no mercado é uma medida que aperfeiçoa a proteção ao consumidor", defende Juíza Selma no relatório.

Reforma da Previdência.
À pedido de Romário (Podemos-RJ), a CAS também pode aprovar a realização de um ciclo de audiências públicas nos Estados, para tratar da conveniência ou não de incluir esse entes federados na reforma da Previdência que vem sendo patrocinada pelo governo federal (PEC 6/2019). No relatório entregue à Comissão Especial na Câmara, o relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), optou por excluir Estados e municípios da reforma.

Também pode ser aprovada a realização de uma audiência pública sobre o PL 2.234/2019, que cria o Simples Trabalhista. O pedido é de Paulo Paim (PT-RS), que pretende ouvir na audiência a Confederação Nacional da Indústria (CNI); o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); a Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas (vinculada ao Ministério da Economia); a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); o Ministério Público do Trabalho (MPT); e a Intersindical.

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