terça-feira, 5 de janeiro de 2010

CARNAVAL 2010...

FONTE: Lorena Costa (TRIBUNA DA BAHIA).

Um maior rigor na fiscalização das atividades de entidades carnavalescas e demais profissionais envolvidos na festa deverá prevalecer no Carnaval de 2010, que acontece entre os próximos dias 11 e 16 de fevereiro. Pelo menos é o que define o decreto de número 20.505, publicado no Diário Oficial do Município do dia 29 de dezembro do ano passado. De acordo com as novas regras, o bloco que não garantir proteção auditiva, alimentação e roupas adequadas aos seus trabalhadores poderá ser punido com multa e cassação da licença. O valor da multa varia de R$ 1.508,20 a R$ 3.016,40.
O decreto determina também maior atenção por parte da Empresa de Limpeza Urbana do Salvador – Limpurb no que se refere ao enfrentamento dos males causados pelo vírus da Influenza A (H1N1) e de outras doenças infecto-contagiosas.
Entre as novidades já divulgadas para o Carnaval 2010, que terá como tema os “60 Anos do Trio Elétrico”, estão ampliação do número de arquibancadas do Campo Grande - de 1.600 para sete mil espaços, sendo 570 com assentos, uma praça de alimentação e sanitários químicos e a antecipação do circuito, que começará no inicio do Campo Grande, na altura da Vitória.
Quanto aos “cordeiros” a publicação estabelece, além do uso de protetor auricular, o fornecimento (e fiscalização de uso por parte da entidade carnavalesca) de calçado fechado - com solado antiderrapante, par de luvas de segurança, filtro solar, chapéu, camisa confeccionada em algodão – o que extingue o uso de coletes feitos em tecido tipo kami – muito fornecido pelos blocos, mínimo de três litros de água, além de alimentação e suco de frutas.
Conforme o decreto, as entidades devem estar atentas também à divulgação de leis. O texto determina que trios, carros de som e carros de apoio tenham afixadas mensagens relacionadas a proibição da venda de bebida alcoólica a crianças e adolescentes e também de incentivo a denúncia quanto a crimes de exploração sexual infantil, discriminação racial, homofobia e violência contra a mulher.
Para os comerciantes que atuam durante o período do Carnaval, permanece a proibição da produção e comercialização de churrasco e queijo coalho em espeto de qualquer material, sendo que a fiscalização deverá ocorrer de maneira mais intensa. Está proibido também a comercialização de produtos em carro de mão e de bebidas em vasilhames de vidro, a preparação de alimentos em estruturas provisórias, como barracas, balcões ou áreas de recuo.Outra mudança, divulgada também em dezembro de 2009 e que deve estar presente na Cartilha do Carnaval, é a obrigatoriedade da utilização de equipamento de GPS por parte dos trios. Sem o equipamento, o trio não deverá ser liberado para o desfile. Entre outras funções, o aparelho deverá servir para que o folião que chegar atrasado na avenida identifique a localização do seu bloco.
Já as exigências de alguns órgãos, como Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, entre outros, permanecem as mesmas, mas existem algumas alterações. O caminhão de trio ou carro de apoio deve ter, no máximo, 14 anos de fabricação, e o sistema de comunicação entre a cabine e o palco será luminoso. Ou seja, o responsável do bloco e o motorista do caminhão se comunicam através de luzes, que pelas cores indicam a ação a ser executada, como seguir ou parar o veículo.
O Departamento de Polícia Técnica da Secretaria de Segurança Pública mantém a exigência das cuícas duplas para dar mais segurança nos freios de trios e carros de apoio. Cada trio terá um aparelho de GPS, através do qual será possível identificar a sua localização exata no circuito da folia, o que é determinante para ações de segurança e também para que o folião saiba, através da internet, onde está o seu bloco naquele momento.

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