segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

PROCON ORIENTA PAIS NA ESCOLHA DE MATERIAL ESCOLAR...

FONTE: Cristiane Flores (TRIBUNA DA BAHIA).

Janeiro representa uma dor de cabeça na hora de comprar material escolar. Para auxiliar o consumidor a encontrar por lugares mais em conta, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), fez uma lista contendo 28 produtos. O comparativo de preço foi feito na última segunda-feira pela equipe de fiscalização do órgão.
Lojas Americanas, Le Biscuit e as Livrarias Monteiro, Santa Cruz e 2 M, foram os locais pesquisados pelo Procon-BA. Na lista divulgada constam os preços de produtos como papel ofício, borracha, caneta, apontador, massa de modelar, entre outros materiais básicos que geralmente são solicitados pelas instituições de ensino, no início do ano letivo.
De acordo com nota divulgada pelo Procon- BA, a melhor alternativa para economizar é comparar os preços, observando tanto o valor do material comercializado na escola, quanto os das livrarias e papelarias. Uma boa opção é o reaproveitamento de material didático já utilizado por outros membros da família, já que a lei estadual 6.586/94 prevê que a substituição dos livros só poderá ocorrer após quatro anos.
O biólogo Wanderley dos Santos, com duas filhas em idade escolar, aprova a iniciativa do Procon. “Realmente é uma ótima alternativa para quem não tem tempo para fazer pesquisa. Eu e minha esposa temos tempo corrido, por isso nós acabamos optando pelo lugar mais prático. Com essa lista do Procon dá para se ter uma ideia dos valores e comparar e ir ao lugar certo”, afirma o biólogo. Regras Gerais para evitar práticas abusivas:
As escolas só podem pedir itens diretamente relacionados ao processo didático-pedagógico do aluno, como destaca a lei de material escolar 6.586/94, que se aplica às instituições de ensino pré-escolar, de 1º e 2º grau.
Não podem ser solicitados materiais de consumo da instituição como papel higiênico, toner para impressora, entre outros. A instituição pode vir a solicitar novos materiais durante o período letivo, não podendo exceder 30% do originariamente solicitado e nem especificar a marca a ser adquirida. O fardamento pode ser comercializado somente na instituição de ensino, não incorrendo em prática abusiva, pois se trata de questão de segurança da instituição quanto a sua logomarca e também para o aluno. Contudo, o preço oferecido deve estar de acordo com o praticado no mercado de consumo.

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