FONTE: *** CORREIO DA BAHIA.
A defesa argumentou que há mais de um ano ela teria cumprido o prazo especificado pela Lei de Execuções Penais para a progressão de regime. Além disso, conforme o que foi alegado, também estariam preenchidos outros requisitos de caráter subjetivo, tais como ter se apresentado, sempre, de forma espontânea, trabalhar na prisão e contar com a “existência de laudo favorável realizado por professor em criminologia clínica, nomeado na qualidade de observador do Juízo”.
Os advogados recorreram ao STJ depois de terem o pedido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e o Juízo das Execuções do estado.
Ao negar a transferência de Richthofen, o relator do processo, ministro Og Fernandes, argumentou que o pedido de liminar só caberia ao STJ se a decisão do Tribunal de Justiça tivesse fosse ilegal ou 'teratológica' (decisão considerada esdrúxula e equivocada) - o que, segundo ele, não foi ocorreu.
*** As informações são do G1.
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