sábado, 17 de abril de 2010

FGTS PODE QUITAR PENSÃO ALIMENTÍCIA...

FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.

Numa decisão inédita e que abre caminho para novas ações, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em entendimento unânime da Terceira Turma, determinou que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para quitar parcelas de pensões alimentícias atrasadas. Em processo de investigação de paternidade, a mãe de um menor entrou com ação para receber as pensões entre a data da investigação e o início dos pagamentos. Após a penhora dos bens do pai, constatou-se que esses não seriam o bastante para quitar o débito. A mãe pediu então a penhora do valor remanescente da conta do FGTS. O pedido foi negado em primeira instância e a mãe recorreu. No recurso ao STJ, a defesa apontou a grande relevância do pagamento da verba alimentar e dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema). No seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, considerou que o objetivo do FGTS também prevê a proteção dos dependentes do trabalhador. O ministro também considerou que o pagamento da pensão alimentar estaria de acordo com o princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

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