sexta-feira, 25 de junho de 2010

UMA APOSTA NO STF...

FONTE: Ivan de Carvalho, TRIBUNA DA BAHIA.

Abordei na terça-feira, neste jornal, sob o título “OAB reage ao Big Brother”, a decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil de que o seu presidente, Ophir Cavalcanti, deve ajuizar no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Resolução 212 do Contran, de novembro de 2006. Esta resolução instituiu o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), baseado em tecnologia de radio-frequência.
Resumindo: a resolução do Contran, um simples órgão subordinado ao Ministério das Cidades, impõe a aposição, em todos os veículos (automotores), inclusive os utilitários e os veículos de passeio, de “placas eletrônicas”, isto é, chips, que permitirão a antenas fixadas nos semáforos e postes de iluminação (sem excluir outros pontos) mandar informação para estações, que as repassarão a centrais.
Carro transitando sem o chip de localização e rastreamento acarretará penalidades para seu proprietário. O Siniav, a ser implantado e operado pelo Estado, é um instrumento totalitário. Permitirá ao verdadeiro Big Brother saber em tempo real onde está o seu carro. E assim, na prática, saber – com pequena margem de erro – onde está você, o que provavelmente estará fazendo. Coisas que não são da conta do Estado. Já estão colocando pulseiras eletrônicas nos condenados. Agora, querem grampear os não condenados também, por enquanto, por intermédio de seus carros.
O pleno do Conselho Federal da OAB entendeu, como entenderá qualquer pessoa que preze sua cidadania, que o Estado conhecer a exata localização do veículo de um indivíduo fere o direito constitucional à garantia de privacidade, cláusula pétrea (imutável, inderrogável) inscrita no Artigo 5º, Inciso X, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas.
A Resolução foi apresentada ao público, por intermédio da mídia, sob duas justificativas: combater o roubo e o furto de veículos e cargas e fornecer dados que permitam um melhor conhecimento e administração dos fluxos de trânsito. Isto é meia verdade. E a outra metade dela? No âmbito privado, o poderoso lobby das seguradoras de veículos e cargas interessadas em reduzir seus índices de risco com roubo e furto de veículos e, no âmbito estatal, a fiscalização da frota para detectar os veículos que não estão em dia com o pagamento de impostos, taxas e seguro obrigatório.
Assim, o “aloprado” Siniav sobrepõe o interesse financeiro à cláusula pétrea da Constituição, aos direitos e garantias individuais da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem. O Siniav – reflita por um momento apenas o leitor – poderá ser usado como um auxiliar extremamente eficiente na preparação de dossiês com objetivos eleitorais, bem como de chantagem política e de outros tipos de chantagem.
O Siniav é, uma vez implantado, um sistema de espionagem de primeira linha e, como buscará demonstrar a OAB, numa Ação Direta de Inconstitucionalidade que entrará para a história institucional do país como um brilhante passo garantidor da liberdade ou uma triste tentativa frustrada de não deixá-la perecer, a depender do que decidir o Supremo Tribunal Federal. Pessoalmente, eu aposto a favor do STF e da liberdade.

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