Proferida na quarta-feira (18/8), a sentença condena o SBT por usar indevidamente a música de Archimedes. O valor a ser pago foi determinado a partir da quantia que o autor deixou de ganhar nos últimos 20 anos com a obra, além do lucro obtido pela emissora com sua utilização. Os danos morais foram fixados em 500 salários mínimos.
Para chegar à quantia, a Justiça levou em conta o custo da publicidade no Programa Silvio Santos, que usa o jingle. Segundo o juiz, o critério é “a tradução mais próxima da realidade daquilo que significa a expressão econômica da utilização de uma obra artística na mídia”.
De acordo com o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o SBT também deverá pagar R$ 359 mil de multa, já que continuou a veicular a canção mesmo depois de uma decisão do Tribunal paulista determinar a não execução. Cabe recurso para contestação do valor determinado.
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