Beira-Mar, que neste caso responde por homicídio triplamente qualificado, já foi condenado por outros crimes e está preso desde 2002. Atualmente, cumpre pena no presídio federal de segurança máxima de Mato Grosso do Sul.
Segundo a defesa de Beira-Mar, seu envolvimento com o tráfico de drogas em Duque de Caxias poderia influenciar os jurados e transformar o julgamento em “verdadeiro linchamento social”.
Por isso, pedia o desaforamento, ou seja, a transferência do processo para outro local. De acordo com o STJ, os advogados afirmaram também que a comarca não tem como garantir a segurança pessoal de Beira-Mar.
Para o relator do caso, desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, a alegação de que o envolvimento de Beira-Mar com o tráfico em Duque de Caxias poderia comprometer a imparcialidade do júri não procede, pois a atividade criminosa do acusado “transcende os limites regional e internacional”. Em seu voto, o relator também levou em consideração as informações da juíza local. Segundo ela, o ambiente na comarca é tranquilo, inclusive entre os componentes do Tribunal do Júri.
Depois de solicitar a transferência no TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) e ter o pedido negado, os advogados de Beira-Mar recorreram ao STJ. O magistrado destacou que o desaforamento é medida excepcional, justificado apenas por razões de ordem pública ou dúvidas fundamentadas sobre a imparcialidade dos jurados ou a segurança do réu. Nada disso, segundo ele, ficou demonstrado no caso. A decisão da 5ª Turma foi unânime.
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