quarta-feira, 23 de março de 2011

REAÇÕES ADVERSAS À TALIDOMIDA TERÃO DE SER NOTIFICADAS...

FONTE: DA AGÊNCIA BRASIL (www1.folha.uol.com.br).
A notificação de casos de reação adversa devido ao uso da talidomida passará a ser obrigatória. É o que prevê resolução aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que será publicada no "Diário Oficial da União" nos próximos dias.
A nova norma determina ainda que a embalagem do medicamento apresente a foto de uma criança com deficiência física provocada pelo produto. Ele é usado no país para o tratamento da Aids, do lúpus, da hanseníase, de doenças crônicas e do câncer. No entanto, o remédio provoca encurtamento dos braços e das pernas de bebês quando utilizado durante a gravidez.
No início da década de 60, o Brasil registrou o nascimento da primeira criança com má-formação dos membros por causa da talidomida. Várias brasileiras usavam o medicamento para evitar enjoos na gestação. Desde 1997, uma lei proíbe o uso da talidomida por mulheres em idade fértil.
Para aumentar o controle sobre a prescrição do remédio, a resolução da Anvisa estipula que as vigilâncias sanitárias deverão fornecer o modelo de receita ao médico. Atualmente, o profissional recebe um número fornecido pela vigilância e fica responsável pela impressão do receituário. O Ministério da Saúde vai criar um sistema com dados dos médicos que prescrevem o medicamento e os usuários.
A agência reguladora vai definir também os critérios para descarte do remédio e irá detalhar sanções para a prescrição indevida. A resolução passa a valer 90 dias após a publicação oficial.

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