FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.
Pagar contas e boletos bancários no cartão de crédito vai ter tributação com IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O imposto é de 0,0082% ao dia de uso do crédito, limitado a 3% ao ano, mais 0,38% por operação. De acordo com a Receita Federal, havia dúvida por parte dos bancos em relação à norma e reclamações de consumidores.
Algumas instituições financeiras faziam a retenção do imposto. Outras, não. Norma publicada anteontem no “Diário Oficial da União” deixou claro que a cobrança do IOF é obrigatória.
Paga quem escolher a opção de pagamento no cartão de crédito nos caixas eletrônicos nas contas de consumo, como luz, água e telefone, além de impostos, condomínios e mensalidades escolares, entre outros boletos.
No caso de assinaturas de impressos e seguros, geralmente, a operação funciona como uma compra parcelada e não há cobrança de IOF nem tarifa. Caberá aos bancos que não estavam cobrando definir como será feita a tributação retroativa desses valores.
O IOF vem sendo usado desde o ano passado para tentar frear o aumento do crédito ao consumo e a entrada de dólares no país. Também entraram em vigor neste ano medidas específicas para reduzir o endividamento no cartão de crédito. Essa modalidade tem as maiores taxa de juros e de inadimplência do setor.
Em março, o governo aumentou o imposto sobre empréstimos ao consumidor - medida complementar à alta de juros do Banco Central - e a outras restrições ao crédito.
No mês seguinte, houve também aumento do IOF, de 2,38% para 6,38%, nas compras com cartão feitas no exterior. Em junho, entrou em vigor a regra do pagamento mínimo de 15% da fatura do cartão.
Em dezembro, esse percentual sobe para 20%. De acordo com a Receita Federal, empréstimos intercompanhias também estão sujeitos ao IOF de 6% quando o prazo do financiamento for inferior a 720 dias.
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