domingo, 16 de setembro de 2012

TST FAZ REVISÃO DE LEIS E AMPLIA DIREITOS DE TRABALHADORES...


FONTE: Agência Brasil, TRIBUNA DA BAHIA.

Em sessão de alterações na sua jurisprudência, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, na sexta-feira (14), mudança na redação da Súmula 428, que trata do regime de sobreaviso.

Pelo novo entendimento, o trabalhador que estiver submetido ao controle do empregador por meio de celulares e outros meios de comunicação informatizados, aguardando a qualquer momento um chamado para o serviço durante seu período de descanso, tem direito ao adicional de sobreaviso, correspondente a um terço da hora normal.

Com a nova redação da Lei 12.551, o regime de sobreaviso passa a ser caracterizado quando o empregado estiver submetido ao controle do patrão por meio de instrumentos telemáticos e informatizados (pagers, Bip, celulares), aguardando a qualquer momento um chamado de serviço durante o seu horário de descanso.

No entanto, o funcionário precisa estar em regime de plantão para receber o adicional. O tribunal defende que o simples fato de ter um celular ou computador da empresa não dá direito ao benefício. Receber, eventualmente, uma ligação da empresa não significa sobreaviso.

O tema ganhou repercussão com a aprovação da Lei 12.551, sancionada em dezembro de 2011 pela presidenta Dilma Rousseff, que modificou o Artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A revisão é resultado das discussões da 2ª Semana do TST, iniciada na segunda-feira (10).

"O TST realizou, ao longo desta semana, uma detida reflexão sobre sua jurisprudência e sobre medidas de cunho normativo visando ao aperfeiçoamento da instituição", disse o presidente do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen, na sessão do Tribunal Pleno que oficializou as alterações.

Outras mudanças.

Outras mudanças decorrentes da semana de revisão, segundo matéria da Folha de S. Paulo, aumentam a segurança do trabalhador. Ao todo, foram 43 temas discutidos . Em 38 houve algum tipo de alteração.

Para as grávidas foi garantida a estabilidade em contratos temporários. O empregador terá de garantir a vaga até o fim da gestação e assegurar cinco meses de licença maternidade. A regra só valia para mulheres contratadas pelas empresas por tempo indeterminado.

O aviso prévio teve prazo ampliado de 30 dias para até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. A cada ano trabalhado, três dias a mais no aviso.

Trabalhadores que sofrerem acidentes de trabalho terão direito de permanecer no emprego por pelo menos um ano após a recuperação. A regra vale para contrato formal, mesmo que de poucos meses. A manutenção do plano de saúde ou assistência é de direito do trabalhador afastado do emprego por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Em caso de doença grave, como HIV, o funcionário que for demitido e alegar preconceito ou estigma pode pedir que o empregador prove que não o dispensou por causa de seu estado de saúde.

O tipo de jornada de trabalho conhecida como 12 por 36 (12 horas de trabalho a 36 horas de descanso) é válida em caráter excepcional. O trabalhador não tem direito ao adicional para as duas últimas horas de trabalho, mas deve receber remuneração em dobro sempre que trabalhar em feriados.

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