A mais alta corte do
estado de Nova York rejeitou na quinta-feira (26) a nova tentativa das
autoridades da cidade de limitar o tamanho dos copos de refrigerantes e outras
bebidas doces, apontadas como contribuintes para a obesidade.
Esta decisão confirma
outra anterior de uma corte de apelações que remonta a julho de 2013.
A cidade de Nova York
solicitou, no começo de junho, a intervenção da corte de apelações deste estado
para tentar limitar o tamanho dos copos destas bebidas.
A medida, anunciada
pelo então prefeito de Nova York, Michael Bloomberg, em maio de 2012, e
ratificada em setembro do mesmo ano pelo departamento de Saúde da cidade,
buscava proibir que se vendessem copos individuais de refrigerantes com mais de
470 ml em restaurantes, cinemas, restaurantes de comida rápida, postos
ambulantes e estádios, o que teria sido um marco em uma grande cidade
americana.
Mas a prefeitura
enfrentou a resistência dos donos de restaurantes, cinemas e fábricas de
bebidas, para os quais a cidade teria agido acima de seus poderes e não poderia
impor tal medida.
Horas antes de sua
implementação, em março de 2013, um juiz bloqueou a medida, considerando-a
"voluntariosa e arbitrária". Em julho daquele ano, uma corte de
apelações local proferiu uma sentença semelhante.
O novo prefeito de
Nova York, Bill de Blasio, tinha prometido seguir adiante com uma apelação na
mais alta corte estadual. Mas nesta quinta-feira, finalmente o tribunal
entendeu que o departamento da Saúde do estado tinha agido acima de seus
poderes e não poderia impor esta medida.
Em Nova York, 58% dos
moradores são obesos ou sofrem de sobrepeso, segundo números oficiais.
Após a sentença de
março de 2013, Bloomberg lembrou que há 30 anos a norma para um refresco era de
200 ml. Em seguida, passou a 35 ml e para 47 ml.
Atualmente, é comum
ver americanos com um copo gigante com capacidade para um litro de
refrigerante.
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