FONTE: CORREIO DA BAHIA.
Caso aconteceu em
outubro de 2012, mas só na última segunda-feira (22) a juíza considerou válida
a decisão da empresa.
O funcionário de uma concessionária de motos no interior
de São Paulo, foi demitido por justa causa depois de “curtir” no Facebook
comentários ofensivos à empresa em que trabalhava. O caso aconteceu em outubro
de 2012, mas só na última segunda-feira (22) o Tribunal Regional do Trabalho
(TRT) considerou válida a decisão da empresa.
A juíza relatora Patrícia Glugovskis Penna Martins considerou que “o fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais". De acordo com ela, Jonatham Pires Vidal da Rocha, então recepcionista da concessionária, "curtiu" a postagem de um ex-funcionário da loja, que ofendia não só a empresa, mas também uma de suas proprietárias.
Na época, Rocha ainda comentou a publicação: “Você é louco Cara! Mano, vc é louco!”, escreveu o rapaz, em uma sexta-feira. Na segunda-feira seguinte, depois de descobrir a atividade do funcionário na rede social, a empresa demitiu o rapaz por justa causa.
A juíza relatora Patrícia Glugovskis Penna Martins considerou que “o fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais". De acordo com ela, Jonatham Pires Vidal da Rocha, então recepcionista da concessionária, "curtiu" a postagem de um ex-funcionário da loja, que ofendia não só a empresa, mas também uma de suas proprietárias.
Na época, Rocha ainda comentou a publicação: “Você é louco Cara! Mano, vc é louco!”, escreveu o rapaz, em uma sexta-feira. Na segunda-feira seguinte, depois de descobrir a atividade do funcionário na rede social, a empresa demitiu o rapaz por justa causa.
Por confessar que era "amigo" de muitos outros
funcionários na rede social, a juíza votou a favor da empresa. “Efetivamente as
ofensas foram escritas pelo ex-funcionário [Constantino], no entanto, todas
foram ‘curtidas’ pelo recorrente [Rocha], com respostas cheias de onomatopeias
que indicam gritos e risos”, afirmou a juíza, em seu voto.
Rocha ainda foi condenado a pagar uma multa R$ 17 mil por litigância de má fé – quando uma das partes tenta atrapalhar o andamento do processo, mas a pena foi retirada pela juíza do TRT. A defesa de Rocha afirma que não recorrerá da decisão, pois o prazo já venceu.
Rocha ainda foi condenado a pagar uma multa R$ 17 mil por litigância de má fé – quando uma das partes tenta atrapalhar o andamento do processo, mas a pena foi retirada pela juíza do TRT. A defesa de Rocha afirma que não recorrerá da decisão, pois o prazo já venceu.
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